.

ANO IV Nº 5 NOVEMBRO 2011


ARTIGO

A TERCEIRIZAÇÃO E AS NOVAS DISPOSIÇÕES DA SÚMULA Nº 331, DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO

*Gonzalo Martin Salcedo

Até o mês de maio de 2011, a recomendação para as empresas minimizarem o risco de sua responsabilização subsidiária (secundária) em relação à empresa prestadora de serviços – em ações movidas por ex-empregados dessa – era, principalmente, a de que inexistisse subordinação jurídica e pessoalidade na prestação de serviços e que, além disso, fosse clara a sua segregação física. Dito de outra forma: a) os prestadores de serviço obedecem a ordens exclusivamente de seus superiores na empresa contratada; b) a atuação do contratante se dá, em relação ao contratado, em termos de gestão/supervisão contratual e jamais em relação ao trabalho específico de um prestador, com ordens diretamente a esse; e c) no caso, por exemplo, do pessoal de limpeza, os empregados da empresa contratante (tomadora de serviços) não têm acesso ao material de trabalho dos terceirizados. Assim, busca-se afastar a caracterização, inclusive, de relação de emprego, pois inexistentes os seus requisitos legais (arts. 2º e 3º, da CLT).

Além disso, para afastar a responsabilidade subsidiária (secundária) do tomador de serviços, em caso de ação trabalhista, destacam-se dois conceitos: culpa in elegendo e a culpa in vigilando. Sinteticamente, podemos dizer que a culpa in eligendo corresponde à culpa pela má escolha da empresa de prestação de serviços, enquanto a culpa in vigilando correspondente à responsabilidade pela ausência de fiscalização, pelo tomador de serviços, quanto ao cumprimento da legislação trabalhista e as normas coletivas aplicáveis (acordo coletivo/convenção coletiva) pela empresa prestadora de serviços. Leia Mais

JUSTIÇA DO TRABALHO REALIZARÁ A PRIMEIRA SEMANA NACIONAL DE EXECUÇÃO

A Justiça do Trabalho está reunindo esforços para imprimir mais efetividade à execução de processos.

Entre os dias 28 de novembro e 2 de dezembro, realizou-se a primeira Semana Nacional de Execução, que foi criada neste ano por Ato do Presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Ministro João Oreste Dalazen (Ato GP nº 188-A/2011), seguindo o cumprimento das metas de 2011.

Segundo Dalazen, a execução trabalhista precisa ter uma maior efetividade. O que se justifica dado o elevado número de processos ainda não solucionados por ter a execução frustrada com a inadimplência dos devedores. Só os processos de execução arquivados provisoriamente chegam hoje a cerca de 800 mil casos.

O objetivo desse acontecimento inédito foi promover um estudo aprofundado, com a troca de experiências e de idéias entre magistrados do trabalho dos diversos Tribunais Regionais, a fim de encontrar possíveis soluções para o problema.
Leia Mais


NOTÍCIAS

■ STJ limita efeitos de decisão sobre juros

■ Terceirização: presidente do TST manifesta preocupação com regulamentação

■ Demissão de trabalhadora grávida tem repercussão geral reconhecida

■ TST realiza seminário sobre prevenção de acidente de trabalho

■ Metas da JT para 2012 enfatizam processo eletrônico e execução trabalhista

■ Rosa Maria Weber é escolhida para o STF

DECISÕES DO TST

■ Grupo Pão de Açúcar é absolvido de pagar dano coletivo por revista visual de sacolas

■ Nova seleção interna leva empresa a indenizar candidata aprovada como supervisora

■ Empregada que escrevia matérias para site é reconhecida como jornalista

■ Empresa indenizará empregado acidentado no transporte fornecido por ela

■ Além da esposa e filhos, pais de empregado morto em acidente serão indenizados



SETOR TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIO - SIQUEIRA CASTRO - ADVOGADOS

Nosso e-mail para contato:
informetrabalhista@siqueiracastro.com.br

Nossos Telefones:
São Paulo
: T (55 11) 3704-9840 F (55 11) 3704-9848
Rio de Janeiro: T (55 21) 2223-8818 F (55 21) 2223-0197
Brasília: T (55 61) 3424-4100 F (55 61) 3424-4149
Fortaleza: T (55 85) 4011-8555 F (55 85) 4011-8585
Belo Horizonte: T (55 31) 3289-1818 F (55 31) 3281-6560
Salvador: T (55 71) 3507-9100 F (55 71) 3507-9110
Porto Alegre: T (55 51) 3226-9154 F (55 51) 3226-4867
Recife: T (55 81) 3131-8000 F (55 81) 3131-8010
Natal: T (55 84) 3206-0001 F (55 84) 3206-1616
João Pessoa: T (55 83) 3241-2987 F (55 83) 3241-2997
Aracaju: T (55 79) 3304-2222 F (55 79) 3304-2210
Vitória: T (55 27) 3320-9900 F (55 27) 3320-9905
Maceió: T (55 82) 3221-2940 F (55 82) 3221-3640
Teresina: T (55 86) 3230-1212 F (55 86) 3230-1232
São Luís: T (55 98) 3268-4145 F (55 98) 3227-4531
Manaus: T (55 92) 3236-3151 F (55 92) 3236-6207
Belém: T (55 91) 3223-4011 F (55 91) 3223-4031
Goiânia: T (55 62) 3214-3209 F (55 62) 3214-3269


Redes Sociais: Twitter . Facebook . Linkedin .

Copyright (C) 2008 Siqueira Castro - Advogados All rights reserved.

Envie este e-mail para quem possa se interessar pelas matérias aqui veiculadas.



Para não receber mais nossos Informes Jurídicos Clique Aqui