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A TERCEIRIZAÇÃO E AS NOVAS DISPOSIÇÕES DA SÚMULA Nº 331, DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
*Gonzalo Martin Salcedo
Até o mês de maio de 2011, a recomendação para as empresas minimizarem o risco de sua responsabilização subsidiária (secundária) em relação à empresa prestadora de serviços – em ações movidas por ex-empregados dessa – era, principalmente, a de que inexistisse subordinação jurídica e pessoalidade na prestação de serviços e que, além disso, fosse clara a sua segregação física. Dito de outra forma: a) os prestadores de serviço obedecem a ordens exclusivamente de seus superiores na empresa contratada; b) a atuação do contratante se dá, em relação ao contratado, em termos de gestão/supervisão contratual e jamais em relação ao trabalho específico de um prestador, com ordens diretamente a esse; e c) no caso, por exemplo, do pessoal de limpeza, os empregados da empresa contratante (tomadora de serviços) não têm acesso ao material de trabalho dos terceirizados. Assim, busca-se afastar a caracterização, inclusive, de relação de emprego, pois inexistentes os seus requisitos legais (arts. 2º e 3º, da CLT).
Além disso, para afastar a responsabilidade subsidiária (secundária) do tomador de serviços, em caso de ação trabalhista, destacam-se dois conceitos: culpa in elegendo e a culpa in vigilando. Sinteticamente, podemos dizer que a culpa in eligendo corresponde à culpa pela má escolha da empresa de prestação de serviços, enquanto a culpa in vigilando correspondente à responsabilidade pela ausência de fiscalização, pelo tomador de serviços, quanto ao cumprimento da legislação trabalhista e as normas coletivas aplicáveis (acordo coletivo/convenção coletiva) pela empresa prestadora de serviços. Leia
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JUSTIÇA DO TRABALHO REALIZARÁ A PRIMEIRA SEMANA NACIONAL DE EXECUÇÃO
A Justiça do Trabalho está reunindo esforços para imprimir mais efetividade à execução de processos.
Entre os dias 28 de novembro e 2 de dezembro, realizou-se a primeira Semana Nacional de Execução, que foi criada neste ano por Ato do Presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Ministro João Oreste Dalazen (Ato GP nº 188-A/2011), seguindo o cumprimento das metas de 2011.
Segundo Dalazen, a execução trabalhista precisa ter uma maior efetividade. O que se justifica dado o elevado número de processos ainda não solucionados por ter a execução frustrada com a inadimplência dos devedores. Só os processos de execução arquivados provisoriamente chegam hoje a cerca de 800 mil casos.
O objetivo desse acontecimento inédito foi promover um estudo aprofundado, com a troca de experiências e de idéias entre magistrados do trabalho dos diversos Tribunais Regionais, a fim de encontrar possíveis soluções para o problema. Leia
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