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NOTÍCIA DO TJ/RJ
APLICATIVO DE TRANSPORTE CABIFY É LIBERADO NO RIO

Os desembargadores da 22ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) reformaram decisão de primeira instância e determinaram que o Departamento de Transportes Rodoviários do Rio (Detro), além de outros órgãos e departamentos subordinados a ele, se abstenham de impedir ou restringir o funcionamento do aplicativo de transporte particular Cabify.

Relator do acórdão, o desembargador Carlos Santos de Oliveira destacou que as restrições ao Cabify limitam a liberdade de escolha dos passageiros e a liberdade de trabalho dos motoristas. O magistrado também avaliou que o serviço oferecido pelo aplicativo é economicamente benéfico para os cofres públicos.

“Por outro lado, cumpre notar que o transporte individual remunerado de pessoas, em veículos particulares, intermediado por serviços tecnológicos de aproximação motorista/usuário, não é vedado pela legislação federal e, a princípio, não traz qualquer prejuízo ao ente municipal, ao contrário, gera receita tributária e atende ao interesse público, contribuindo para o transporte racional de passageiros”, afirmou no acórdão.

Processo n°: 0056969-40.2017.8.19.0000

(fonte:http://www.tjrj.jus.br/web/guest/home/-/noticias/visualizar/57405?p_p_state=maximized)


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