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NOTÍCIA DO TJ/BA
CONCILIAÇÃO EXTRAJUDICIAL É UM DOS MAIORES AVANÇOS DO DIREITO DO CONSUMIDOR, AVALIA MAGISTRADA

Em 15 de março é comemorado o Dia do Consumidor. A Juíza de Direito Mariana Teixeira Lopes, Titular da 8ª Vara do Consumidor, afirma que muitos dos avanços relacionados ao direito do consumidor, nos últimos anos, dizem respeito à possibilidade de empresas e cidadão optarem pela conciliação extrajudicial, antes da entrada com uma ação, no caso de eventuais conflitos.

“Existem hoje vários canais aos quais o consumidor pode recorrer para se aproximar do prestador de serviço, inclusive através do telefone e de vários aplicativos”, afirma a Magistrada. Estes acordos são feitos e a unidade de justiça só é procurada para homologação do documento. Ela destaca que o procedimento faz com que as partes envolvidas no conflito não se dispersem, evitando o clima muitas vezes “beligerante” que se instala quando os envolvidos partem para uma disputa judicial.

“Um processo muitas vezes faz com que as partes se afastem, e um acordo faz com que exista essa possibilidade de, além de se chegar a uma solução consensual, você consiga manter o relacionamento entre as partes”, avalia. Entre os casos mais recorrentes, estão processos envolvendo empresas de plano de saúde. A Juíza destacou que pedidos de urgência, procedimentos negados, reajustes exorbitantes e serviços indevidamente cancelados estão entre as situações mais comuns.

“O segurado se sente órfão. Quando ele vem a juízo, realmente existe uma situação de desespero. Os processos neste sentido se avolumam. Cada vez temos mais dificuldades com os planos de saúde”, conta. Para a Magistrada, o quadro requer maior interferência da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), responsável pela regulação do serviço. Os casos de abuso acabam sendo especialmente notados nos contratos coletivos. “Eles têm uma maior liberdade para a fixação de reajustes e valores. A ANS observa esta questão, mas com muita distância, diferente dos contratos individuais e familiares”, critica.

Ela acrescenta que um movimento diferente acontece com estes últimos tipos de contrato, cujos reajustes devem obedecer as regras da Agência. Por outro lado, as empresas tendem a não firmar mais este tipo de contrato, com o objetivo de escapar da regulação. Depois dos planos de saúde, empresas de telefonia despontam, entre as mais demandadas, aliadas às concessionárias públicas prestadoras de serviços como água, energia elétrica e gás, além de empresas financeiras.

“Muitas disputas concernem a cobrança de valores que muitas vezes o consumidor entende como abusiva, e recorre ao juízo para questionar”, afirma. Para a Juíza, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) consistiu em um avanço para toda a legislação posterior a sua implantação. “Muitos dos recursos dispostos no CDC para atuar em defesa ao consumidor foram repetidos em outros regramentos legais. O que não quer dizer que o consumidor esteja sempre certo”, adverte.

Ela ressalta que alguns dos pleitos apresentados não possuem o mínimo de sustentação, seja pela falta de advogados ou pela instalação do que ela denominou como “indústria do dano moral”. “Isso prejudica os consumidores que realmente sofreram com algum dano durante a prestação de um serviço. A partir do momento em que tudo é dano moral, aquele que efetivamente o é pode acabar sendo tratado como ‘mais um’ ”, avalia. Entre as dúvidas mais constantes dos cidadãos quanto aos direitos do consumidor, a Juíza destaca o desconhecimento de muitos quanto aos seus direitos mínimos.

Outros questionamentos constantes dizem respeito aos contratos de financiamentos, principalmente consignados e reserva de margem consignada dos cartões de crédito. “Muitas vezes nós percebemos que as pessoas não são informadas sobre a natureza dos seus contratos”, observa. Contudo, ela acredita que, de maneira geral, os consumidores estão, cada vez mais, conscientes de seus direitos e deveres.

Para evitar situações em que o consumidor venha a se sentir lesado, a Magistrada aconselha uma leitura atenta do contrato de prestação de serviço e a solicitação à empresa do máximo de informações possíveis. “Se sentindo lesado, é importante que o usuário procure a Defensoria Pública ou um advogado. São pessoas que possuem o aparato técnico para postular em juízo, mesmo que possam fazê-lo sem em causas de até 20 salários-mínimos”, orienta.

Caso o cidadão decida ingressar com um processo ligado ao direito do consumidor, deverá procurar a justiça com documento de identificação com foto, comprovante de residência e documentos pertinentes a relação entre a parte que se sente prejudicada e a empresa prestadora do serviço. Estes documentos podem variar de acordo com a natureza do conflito. Caso opte por ingressar com a ação por meio de um advogado, este deverá estar devidamente munido de uma procuração.

(Fonte: http://www5.tjba.jus.br/portal/conciliacao-extrajudicial-e-um-dos-maiores-avancos-do-direito-do-consumidor-avalia-magistrada/)


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