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AS FINTECHS - SUA REGULAMENTAÇÃO E A MUDANÇA NO CENÁRIO DE CRÉDITO BRASILEIRO

Por: Elisa Gehlen P. B. de Carvalho*

Não há como se falar no futuro do mercado financeiro mundial sem falar sobre as Fintechs, assunto constante nos noticiários, jornais e mídias sociais do país. Essas empresas, baseadas integralmente na tecnologia, menores que uma instituição financeira tradicional, que através de inovação e foco nas necessidades dos seus clientes, representam uma disrupção no mercado financeiro de forma digital, vem ganhando espaços como forma de desburocratizar os serviços financeiros e preencher lacunas hoje existentes, exigindo dos órgãos competentes a sua regulação a fim de proporcionar garantias para o mercado e seus clientes.

Ainda que o a existência dessas empresas seja recente, atualmente se pode contar com uma infinidade delas atuando no mercado brasileiro em diversos segmentos: pagamentos e transferências, gestão financeira empresarial, crédito, crowfunding, criptomoedas, seguros, identidade, investimentos, banco digital e planejamento financeiro digital.

Ainda assim, os bancos atualmente possuem o controle de 84% de todos os empréstimos realizados no país e as Fintechs tendem a abalar esse domínio com a modernização do relacionamento com seus clientes, com a ausências de taxas, tornando os serviços financeiro mais acessíveis a pessoas físicas e empresas.

O perfil dos clientes das Fintechs, em um primeiro momento, indicava ser de pessoas entre os seus 18 a 34 anos, que preferem fazer uso de aplicativos para gerir sua vida financeira, assim como empresas de pequeno porte, com pouca acessibilidade ao crédito fácil nas instituições financeiras tradicionais.

Contudo esse cenário vem se transformando ante o investimento das Fintechs em plataforma de fácil aplicação e a crescente inclusão digital da população brasileira. Em relação às empresas, o cenário vem se modificando em razão da possibilidade de captação de recursos através do crownfunding. Já se percebe claramente que o futuro estará totalmente atrelado na transformação digital, sendo um caminho sem volta para as empresas.

As instituições financeiras tradicionais percebendo a chegada das Fintechs trazendo grande transformação no cenário de crédito brasileiro, bem como, cientes de sua dificuldade de inovação e mudanças significativas em suas estruturas, passaram a investir em empresas de tecnologia para desenvolver produtos e serviços que melhor atendam seus clientes, assim, como criando espaços para o desenvolvimento dessas startups.

Dessa forma, o Banco Central há muito tempo vem dialogando com o segmento que utiliza a tecnologia para atuar no sistema financeiro(Fintechs) no sentido de buscar a sua regulamentação sem que haja um engessamento das operações e sim buscar facilitar o seu crescimento, sem olvidas de garantir a segurança das operações.

Neste sentido, o CMN aprovou a Resolução nº 4.656 em 26/04/2018 que permite a atuação de empresas de tecnologia do setor financeiro a concederem crédito sem a necessidade de intermediação de um banco. Até então, as Fintechs somente poderiam atuar como correspondentes bancários.

Com a eliminação do intermediário, os custos tendem a cair ainda mais, aumentando-se a competição na oferta de crédito, possibilitando assim a redução de juros.

Com a resolução, cria-se dois tipos de instituições financeiras: sociedades de empréstimo entre pessoas(SEP), onde de um lado há um investidor disposto a emprestar recursos e de outro lado um tomador, é possível, como vala do banco central, a criação de plataformas digitais em que investidores e tomadores negociem suas taxas em operações diretas, facilitando a obtenção de crédito e criando um mercado de livre concorrência.

Na sociedade de crédito direto, outro tipo novo criado com a resolução., atuarão Fintechs que emprestam recursos captado de fundos de investimento, sem a intermediação de um banco.

Estabeleceu-se para as duas modalidades, a estipulação de um capital mínimo de R$ 1 milhão para poderem operar. Na modalidade (SEP), cada credor poderá emprestar até R$15 mil para um tomador, no entanto este poderá tomar recursos de até R$ 15 mil com vários credores diferentes.

A CMN permitiu com a resolução que as Fintechs façam análise de crédito, cobrança, representação de seguros, bem como emissão de moeda eletrônica.

Ainda recentemente, logo após a aprovação da resolução, o Banco central em conjunto com as empresas renomadas de tecnologia como Amazon, IBM, Microsoft e outras criou uma incubadora de novos projetos de inovação na área. A ideia que empresários até mesmo universitários sejam atraídos e desenvolvam projetos inovadores com o acompanhamento do BC e apoio tecnológico das empresas envolvidas para a fomentação ainda maior deste mercado.

Não se pode esquecer que há diversas operações de Fintechs que necessitam de regulação específica, mas sem dúvida alguma, com a resolução 4.656/18 deu-se o início da consolidação da existência das Fintechs no mercado brasileiro, ainda que estejamos atrasados em relação a muitos países. Com a criação do laboratório, certamente tornará mais fácil para o banco Central e CMN experimentar na prática as necessidades do mercado de Fintechs e promover a correta regulação do setor.


*Advogada na Siqueira Castro Advogados – Paraná


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