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NOTÍCIA DO TJ/MG
EMPRESA GANHA AUTORIZAÇÃO PARA PRODUZIR PLACAS

A fábrica de placas Alexandre Lopes de Freitas conseguiu uma decisão judicial favorável que permite que a empresa se credencie no Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran). Ela havia sido impedida com base em lei estadual que determina a proporção de um estabelecimento para cada quarenta mil eleitores registrados nos municípios integrantes da unidade regional da Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG).

A empresa tinha sua matriz sediada em Manhuaçu e pretendia instalar filiais em Manhumirim e Espera Feliz. A solicitação foi negada pela 2ª Vara da Comarca de Manhumirim, que entendeu que a empresa não tinha direito a ser credenciada e que a administração pública não cometeu ilegalidade ao impedir a habilitação.

A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), porém, considerou que a norma se refere à área de circunscrição da unidade regional da PCMG e determinou que o Detran credencie as microempresas, sob pena de a autoridade policial responsável incorrer em crime de desobediência.

Os fundamentos do voto do desembargador relator, Luís Carlos Gambogi, foram que os pequenos municípios mineiros cujo contingente de eleitores fosse inferior àquele previsto na legislação seriam prejudicados, pois não contariam com a presença de fabricantes de placas e tarjetas. Para o magistrado, “interpretar de modo contrário equivale a admitir que a lei e a administração pública deram privilégios aos grandes municípios em detrimento dos pequenos”.

Argumento

A empresa alegou que, por preencher todos os requisitos exigidos pelo órgão fiscalizador, fazia jus ao regime antigo de normas, pois fez seu pedido de credenciamento em 16 de julho de 2013, quando ainda não vigorava a Lei estadual 20.805/2013.

Os fabricantes argumentaram ainda que as cidades que abarcam a Delegacia Regional de Manhuaçu somam 249.282 eleitores, o que viabiliza a existência de seis estabelecimentos de placas, sendo que havia apenas três à época. Além disso, afirmaram que sua matriz já possuía credenciamento anterior à vigência da referida norma.

Posicionamentos

O desembargador Wander Marotta acompanhou integralmente o relator. Já o desembargador Carlos Levenhagen seguiu o posicionamento do desembargador Gambogi, mas por fundamentos diversos, a saber, o fato de que a exigência caracterizava ameaça ao livre comércio e intervenção indevida na economia.

Nada obstante exista a previsão na Lei Estadual 20.805, de 2013, em seus artigos 3º e 4º, de limitação do credenciamento de Fabricas e Tarjetas a critérios demográficos, essa vinculação revela-se desarrazoada, por constituir obstáculo indevido ao regular exercício da atividade econômica, assegurado constitucionalmente.

(Fonte: http://www.tjmg.jus.br/portal-tjmg/noticias/empresa-de-manhumirim-ganha-autorizacao-para-produzir-placas.htm#.W0y-AdJKjIU)



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