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INFORME JURÍDICO SETOR CONTENCIOSO CÍVEL E CONSUMERISTA
Nº 1 - JANEIRO DE 2019


Notícias

TJ/PE
Gastos de início de ano: TJPE oferece programa de auxílio a consumidores superendividados

A No início do ano, é comum a maioria dos brasileiros ter de enfrentar a tarefa de administrar o orçamento doméstico. Despesas com impostos e educação costumam se adicionar a gastos acumulados durante o ano anterior e nem sempre é possível ajustar a renda da família. Para ajudar essas pessoas a saldar suas dívidas e voltar ao equilíbrio financeiro, o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) disponibiliza o Programa de Tratamento de Consumidores Superendividados (Proendividados). Implantado em 2011, o serviço desenvolve ações que promovem tratamento, acompanhamento e resolução amigável de conflitos de consumidores em situação de superendividamento.

Em 2018, quase 3 mil pessoas foram atendidas pelo programa por meio de demandas espontâneas, que são aquelas em que os próprios devedores procuram o serviço do Proendividados para tentar regularizar seus débitos. Após o cadastramento, que pode ser feito pessoalmente ou pela internet, o consumidor é chamado para entrevista e assinatura do Termo de Adesão ao programa. A partir daí, é agendada a audiência de conciliação com o credor para tentativa de acordo e posterior homologação das condições negociadas.

O valor do débito do consumidor não interfere na adesão ao Programa. Aproximadamente 1,8 milhão de reais foram negociados em 2018, a partir de 326 acordos homologados. O Proendividados TJPE alcançou a marca de 1.860 sessões de conciliação efetivamente realizadas, entre as quase duas mil agendadas para o período.

Além de buscar uma solução amigável para a quitação de débitos, o programa atua em caráter educativo. Os participantes podem optar por receber assistência social e psicológica, com a realização de cursos de reeducação financeira. “O Proendividados não se resume a fazer apenas acordos com os atuais credores, mas, principalmente, a educar e orientar consumidores a não voltar a se endividar. Atende qualquer cidadão que esteja em situação de superendividamento, independentemente da classe social”, explica o desembargador Erik Simões, coordenador do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec), unidade do TJPE responsável pelo programa.

As dívidas, que podem já estar vencidas ou não, devem ser decorrentes de relações de consumo tais como empréstimos e financiamentos, contratos de prestação de serviço e aquisição de produtos. O Proendividados não abrange débitos relacionados a pensão alimentícia, dívidas fiscais, crédito habitacional, indenizações contraídas por atividades profissionais ou cujo credor seja Empresa Pública Federal.

Fonte: (http://www.tjpe.jus.br/noticias/-/asset_publisher/ubhL04hQXv5n/content/gastos-de-inicio-de-ano-tjpe-oferece-
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