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INFORME JURÍDICO SETOR CONTENCIOSO CÍVEL E CONSUMERISTA
Nº 2 - MAIO DE 2019


Monitoramento Legislativo

UNIÃO

Fique de olho!

O Projeto de Lei da Câmara dos Deputados n° 31, DE 2017, que acrescenta o art. 234-A à Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986 (Código Brasileiro de Aeronáutica), para dispor a respeito do transporte de carrinho de bebê em aeronave comercial, e visa permitir que o passageiro que acompanhe criança com idade inferior a dois anos e que não ocupe assento tenha direito a despachar gratuitamente um carrinho de bebê ou dispositivo denominado “bebê conforto”, sem que esses itens sejam incluídos em sua franquia de bagagem, teve finalizado o parecer da Comissão de Transparência Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC) do Senado Federal, opinando pela aprovação do referido projeto. O projeto segue agora para apreciação da Comissão de Constituição e Justiça – CCJ do Senado. Acompanhe o processo legislativo: https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/128835

Já o Projeto de Lei da Câmara dos Deputados n° 45, de 2017, que dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previsto no art. 175 da Constituição Federal, que tem por objetivo determinar a comunicação prévia de trinta dias ao consumidor a respeito da majoração de preços dos serviços, já aprovada na Câmara dos Deputados, aguarda a designação de Relator no Senado Federal. Acompanhe o processo legislativo: https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/129353.

Altera a Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001, e a Lei nº 12.414, de 9 de junho de 2011, para dispor sobre os cadastros positivos de crédito e regular a responsabilidade civil dos operadores ■ Lei Complementar n. 166, de 8 de abril de 2019. (D.O.U. – 09.04.2019, p.1-2).

* Coluna permanente do IJ - Consumidor de responsabilidade do advogado Renan Figueiredo




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