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COMUNICADO SETOR CONTENCIOSO CÍVEL E CONSUMERISTA

28 DE JUNHO DE 2019



ANATEL DETERMINA QUE TELES CRIEM LISTA NACIONAL DE “NÃO PERTURBE”
E O PRAZO TERMINA EM JULHO


A Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) determinou no dia 13/6, por meio do despacho decisório número 3/2019/RCTS/SRC que as principais empresas do setor de telefonia terão 30 dias para implementar uma lista em âmbito nacional de consumidores que não querem receber chamadas com o objetivo de oferecer serviços via telemarketing.

O aludido despacho, assinado pela superintendência de Relação com Consumidores da Agência, determinou que as concessionárias Algar, Claro/Net, Nextel, Oi, Sercomtel, Sky, TIM e Vivo, também deverão, no mesmo prazo, criar e divulgar amplamente um canal por meio do qual o consumidor possa manifestar o seu desejo de não receber ligações.

Ficou estabelecido, ainda, que essas empresas não poderão mais efetuar ligações telefônicas com o fito de oferecer seus pacotes ou serviços para os consumidores que registrarem seus números na lista em questão.

Com essa medida, a Anatel busca garantir e acelerar a implementação de mecanismos que já haviam sido propostos pelas próprias prestadoras. Em março deste ano, elas se comprometeram a implementar, até setembro, um código de conduta e mecanismos de autorregulação das práticas de telemarketing.

Dessa forma, as empresas possuem até o dia 13 e julho do corrente ano, salvo decisão posterior que venha alterar este prazo, para implementação dessas medidas.

Acesse a integra da decisão.

O setor Contencioso Cível e Consumerista do escritório está à disposição para qualquer esclarecimento de eventuais dúvidas.


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OAB/SP - 6.564

 


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