INFORME JURÍDICO SETOR TRABALHISTA RESTITUIÇÃO DE VALORES RECEBIDOS A MAIS DEVE SER PEDIDA EM AÇÃO PRÓPRIA A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu, por unanimidade, que uma autora não precisaria devolver os valores recebidos a maior na ação trabalhista. Em execução, por equívoco do juízo da execução, a autora recebeu valor superior ao do que teria direito, sendo determinada a sua restituição, o que veio a ser mantido pelo Tribunal Regional da 2ª Região. O Ministro Relator do Recurso de Revista reverteu a decisão anterior, ao entender que não seria possível a devolução de valores recebidos a maior nos próprios autos da execução, sob pena de violação ao devido processo legal, ampla defesa e contraditória, devendo esta ser realizada por ação autônoma, qual seja, repetição de indébito. • Processo: RR-327-34.2014.5.03.0134 Fonte: http://www.tst.jus.br/ A SiqueiraCastro continua monitorando o assunto e atualizará seus clientes.
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