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INFORME JURÍDICO SETOR TRABALHISTA
ANO X Nº 3 ABRIL-MAIO/2019


RESTITUIÇÃO DE VALORES RECEBIDOS A MAIS DEVE SER PEDIDA EM AÇÃO PRÓPRIA

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu, por unanimidade, que uma autora não precisaria devolver os valores recebidos a maior na ação trabalhista.

Em execução, por equívoco do juízo da execução, a autora recebeu valor superior ao do que teria direito, sendo determinada a sua restituição, o que veio a ser mantido pelo Tribunal Regional da 2ª Região.

O Ministro Relator do Recurso de Revista reverteu a decisão anterior, ao entender que não seria possível a devolução de valores recebidos a maior nos próprios autos da execução, sob pena de violação ao devido processo legal, ampla defesa e contraditória, devendo esta ser realizada por ação autônoma, qual seja, repetição de indébito.

• Processo: RR-327-34.2014.5.03.0134

Fonte: http://www.tst.jus.br/

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