logo-siqueira-castro

informe-trabalhista

INFORME JURÍDICO SETOR TRABALHISTA
ANO X Nº 1 FEVEREIRO/2019 - MARÇO/2019


CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO PUBLICA ATO DESTINADO A REGULAMENTAR O TRATAMENTO DOS DEPÓSITOS JUDICIAIS DOS PROCESSOS ARQUIVADOS DEFINITIVAMENTE

Em 14 de fevereiro do ano corrente, o Conselho Superior da Justiça do Trabalho, em conjunto com a Corregedoria Geral, no uso de suas respectivas competências, editaram Ato Conjunto nº 01/2019, objetivando regulamentar a destinação dos depósitos judiciais remanescentes nos autos aptos ao arquivamento definitivo.

Nos termos contidos no referido ato, o objetivo maior é dar mais efetividade às execuções das decisões judiciais, bem como evitar o arquivamento de processos com depósitos judiciais vinculados e pendentes de liberação.

Todavia, importante salientar que o escopo principal restou voltado à satisfação das execuções em curso, uma vez que a determinação do Conselho foi no sentido de que, previamente à liberação dos valores sobejantes ao Executado, o MM. Juízo deverá certificar a existência de eventuais processos que tramitem em face do mesmo devedor, pendentes de satisfação.

Desse modo, verificada a satisfação da execução e/ou encerramento do feito com saldo judicial nos autos, o MM. Juízo deverá, ao invés de determinar a expedição de alvará em favor do executado, promover pesquisa no Setor de Distribuição de Feitos, nos sistemas de gestão de processos judiciais e no sistema do Banco Nacional de Débitos Trabalhistas (BNDT) para, em localizando demandas em curso, promover a disponibilização do referido crédito.

Caso localizada ação na mesma unidade judiciária, a transferência dos valores poderá ser imediata; em se tratando de regionais distintos, o respectivo Juízo deverá ser informado, por meio eletrônico, a respeito da existência de crédito disponível, a fim de que adotem as providências necessárias, no prazo de 10 (dez) dias.

Somente após tais providências, ou não constatadas demandas executórias sem garantia, é que os valores residuais poderão ser liberados aos executados.

No que tange aos processos já arquivados e que se encontram, atualmente, com saldos judiciais e contas ativas à eles vinculados, não poderão mais ser processados pelas respectivas Varas do Trabalho, passando à competência Corregedorias Regionais, que ainda fiscalizará e implantará o projeto de tratamento destes casos.

Ressalte-se que o referido ato teve vigência imediata, estando pendente tão somente a regulamentação do projeto para o tratamento dos processos arquivados definitivamente com contas judiciais ativas.

Fonte: https://juslaboris.tst.jus.br


A SiqueiraCastro continua monitorando o assunto e atualizará seus clientes.



pioneiro-full-solution


Facebook . Linkedin .youtube .Twitter

www.siqueiracastro.com.br

OAB/SP - 6.564


INFORME JURÍDICO SETOR TRABALHISTA SIQUEIRACASTRO



Copyright (C) 2019 SiqueiraCastro All rights reserved.

Envie este e-mail para quem possa se interessar pelas matérias aqui veiculadas.