Juizado Especial Digital (JED) / A Justiça no novo milênio

Thaís Cordeiro e Íris Zimmer Manor*

O direito positivado passa por uma crise nos dias atuais em face da realidade tecnológica, promovendo, dos operadores do direito e da sociedade como um todo, uma reflexão crítica sobre o assunto.

As formas de saber dominantes, a universalização e mercantilização dos valores, tradições e ritos foram balizadas em alicerces outros que não são mais capazes de atender às necessidades do presente estágio de desenvolvimento tecnológico. Sendo assim, nada mais razoável do que introduzir os novos conceitos do raciocínio humano, norteados pelo imprevisível progresso tecnológico, no raciocínio jurídico.

A modernização do Judiciário não se restringe apenas às mudanças de paradigmas, mas também às mudanças de concepções valorativas na produção e na prática jurídica, definindo posturas e diretrizes não mais destinadas a manter a segurança, a eficiência e a dominação do poder normativo vigente, mas sim em buscar um conceito mais amplo de justiça.

Associando a questão de aplicabilidade do direito e do seu papel na sociedade, foi inaugurado em oito de dezembro de 2006, na Estação São Bento do Metrô de São Paulo, o Juizado Especial Digital (JED), também conhecido como “Expressinho informatizado”. De forma inovadora, é o primeiro Juízo a funcionar sem papel, sendo um posto de atendimento rápido às reclamações dos consumidores das empresas Eletropaulo, Embratel, Sabesp, Telefônica e Unibanco, parceiras do Tribunal de Justiça de São Paulo. Qualquer cidadão pode dirigir-se ao Juizado Digital, que funciona das 14hrs às 20hrs de segunda a sexta e fazer sua reclamação. Esta é imediatamente registrada e digitalizada.

A empresa é avisada via e-mail e o sistema informatizado agenda uma audiência de conciliação no prazo de até 15 (quinze) dias. Nesta ocasião pode haver a solução do problema mediante o acordo das partes ou, caso não ocorra, a reclamação se transforma em processo.

O Juizado Especial tem como características, segundo as Leis n°. 11.419/06, 10.259/01 e 9.099/95, desafogar a justiça comum em todo o País, apreciação de causas cíveis de baixo valor econômico ou infrações penais de menor potencial ofensivo. Orientados por critérios como simplicidade, informalidade, rapidez e economia processual, e buscando sempre a conciliação entre as partes, as causas com valor de até 20 (vinte) salários mínimos não precisam da intermediação de um advogado, e as que excedem esse montante até 40 (quarenta) salários mínimos necessitam da intermediação do mesmo.

O Juizado Especial Digital em São Paulo pretende incrementar suas atividades em prol do interesse público. O aumento de produtividade facilitará o acesso à justiça de um modo geral, por parte dos hipossuficientes, bem com de todos os ramos da economia que necessitem de uma maior celeridade na solução de litígios.

Essa iniciativa fortalece uma atual e futura democracia tecnológica, que tem o direito como símbolo de justiça, emergente do significado dos elementos da realidade. Tendo em vista que a questão jurídica se embasa em valores tradicionais e seculares, a inter-relação das questões social, econômica, jurídica e cultural encontra-se de certa forma estagnada.

O interesse dos mercados e a dinâmica em torno das mudanças pelas novas ferramentas tecnológicas disponíveis criam lacunas nos ordenamentos jurídicos nacionais, em que legisladores e operadores do direito não conseguem muitas vezes compreender os fenômenos que balizam essa nova sociedade.

O Secretário de Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça, Sergio Renault afirmou:

“A modernização da gestão do Judiciário traduz-se na incorporação de novas tecnologias de informação, padronização de procedimentos racionais, simplificação de sistemas operacionais, capacitação de pessoal e desburocratização da máquina administrativa”.

Deve-se ressaltar, porém, que a informatização do Judiciário, tomada como uma medida isolada, não soluciona todas as suas dificuldades vivenciadas. Numa sociedade complexa e desigual, com ampla concentração de renda e riqueza como a brasileira, a crise do Judiciário é, em boa parte, reflexo da própria crise do Estado, que em larga medida, é conseqüência da crise liberal-legal que sustenta o modo de desenvolvimento nacional.

Mesmo diante disso, não há como desconsiderar que o atraso tecnológico, a falta de recursos técnicos e a desatenção para com as inovações, contribuem para o agravamento da crise. Nesse cenário, o meio eletrônico torna toda a atividade jurisdicional mais criativa e focada no seu fim principal, a pacificação social, além de preservar os recursos naturais de uma maneira geral.

Os administradores de empresas, sejam elas de micro ou pequeno porte, reconhecem e apóiam a importância da informatização e as vantagens que esse processo oferece para a rápida concretização dos empreendimentos em geral. Para propor uma ação no âmbito dos Juizados Especiais, as micro-empresas e empresas de pequeno porte devem instruir o pedido com documento de sua condição, conforme Leis n°. 9.317/96 e 10.406/02, tendo ainda, a chance de realizar parcerias com o Tribunal de Justiça, aumentando sua própria produtividade e diminuindo gastos processuais (artigo 74 da Lei Complementar 123/06, “Supersimples”).

O Brasil tem um dos mais altos índices de informatização bancária, mesmo com um considerável grau de exclusão digital que possui, tem a informática como aliada, assim comprovam experiências como a votação eletrônica, a declaração de renda pela internet, dentre outras. Chegou a hora de modernizar o nosso Judiciário como um todo, retirando as barreiras burocráticas e evoluindo as nossas instituições em prol do Estado Democrático de Direito.

Segundo a ex-presidente do STF, Ministra Ellen Gracie, a Justiça deve estar informatizada em cinco anos. Dentro desse contexto, o advogado passará a ser mais atuante, podendo apresentar peças, recorrer, solicitar documentos e ser intimado. A conciliação deve ser vista como uma alternativa válida e uma das possíveis soluções para nosso sistema judiciário moroso e afogado.

Toda atividade humana que se conclua com a sensação de que o esforço realizado terá valido a pena, ainda que se tenha chegado exausto ao fim da jornada, atua como um verdadeiro bálsamo para a alma[1]. Nesse sentido a inauguração do Juizado Especial Digital em São Paulo, visando à modernização do Judiciário, deve ser reconhecida como uma tentativa de encontrar caminhos de maior exercício da cidadania, sintonizados com a opinião publica e transparência, como deve ser em uma sociedade democrática.

Ìris Zimmer Manor é estagiária da Siqueira Castro - São Paulo e foi orientada no presente artigo pela Dra Thaís Cordeiro, também da Siqueira Castro – São Paulo.

[1] Ivette Senise Ferreira e Luiz Olavo Baptista, Novas Fronteiras do direito na área digital. São Paulo: Editora Saraiva, 2002.p1


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