IJ - JEC Nº 2 Fevereiro de 2008

UMA NOVA CONCEPÇÃO DE ÔNUS DA PROVA NO DIREITO PROCESSUAL CIVIL

Fábio Korenblum*

Ônus, do latim onus, significa, em caráter principal, carga ou peso. Saliente-se que no linguajar rotineiro, tal termo por muitas vezes pode vir a ser confundido com a definição de obrigação. Porém, em termos jurídicos, ônus significa dizer escolher entre satisfazer ou não ter a tutela do próprio interesse.

Saber o significado da expressão ‘ônus da prova’ permite, objetivamente, dar conhecimento de quem assumirá a responsabilidade pela ausência de prova de determinado fato. Assim, servem as regras de distribuição do ônus da prova como ferramenta ao julgador para quando, no momento de prolatar a sua decisão, não houver prova do fato que está sendo examinado.
O Código de Processo Civil pátrio, nesse sentido, estipula em seu artigo 333, que ao autor compete demonstrar o fato constitutivo de seu direito, enquanto que ao réu compete demonstrar fato impeditivo, modificativo ou extintivo desse direito suscitado.
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A PESSOA JURÍDICA E O ENTE FORMAL COMO AUTOR NO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL

Marcelo Angeli*

A Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, que instituiu o Juizado Especial Cível e Criminal, tem, dentre seus objetivos, a facilitação do acesso à Justiça, não só para as causas de menor complexidade jurídica, mas, também, para os hipossuficientes, e aos ramos da economia que necessitem de uma maior celeridade na solução de litígios.

Nos termos do § 1º do artigo 8º da Lei 9.099/95 [1], “somente as pessoas físicas serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial”. Assim, as pessoas jurídicas estão excluídas da possibilidade de figurarem no pólo ativo das demandas ajuizadas nessa Justiça especializada.

Não obstante a restrição contida no artigo citado, a microempresa e a empresa de pequeno porte poderão figurar no pólo ativo sob o rito da Lei nº 9.099/95.
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Notícias do TJ/RJ:
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Decisão importante obtida pela SCA/RJ
Direito do Consumidor
:
QUEDA DE CONSUMIDOR EM SUPERMERCADO EM VIRTUDE DE PISO MOLHADO

EXISTÊNCIA DE ÁREAS DE SOMBRA NÃO ACARRETA PROPAGANDA ENGANOSA


STJ em Destaque:
Mantida decisão que condenou instituição financeira a indenizar maestro paulista.


OAB na mídia:
Presidente da OAB apregoa a criminalização ao desrespeito das prerrogativas do advogado.



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