IJ - JEC Nº 4 abril de 2008

RESPONSABILIDADE CIVIL DECORRENTE DA PRESTAÇÂO DE SERVIÇOS MÉDICOS LABORATORIAIS

Fernanda Figueiredo*

É de relevo notar que a saúde das pessoas não pode ser configurada como sendo um bem de consumo, mas como um direito indisponível, o que nem sempre afasta a existência de relação de consumo entre as partes envolvidas, posto que existe uma rede de pessoas físicas e jurídicas que prestam serviços de saúde.

Não se olvide destacar que os médicos, os laboratórios médicos, as casas de saúde e os hospitais são prestadores de serviço, sujeitos à aplicação do Código de Defesa do Consumidor, não obstante ser subjetiva a responsabilidade destes, conforme disposto no artigo 951 do Código Civil.

Corroborando o acima exposto, saliente-se que a Lei nº 8.078/1990 é expressa ao afirmar que a responsabilidade dos profissionais liberais é subjetiva, sendo certo que tal dispositivo abrange não apenas os médicos, mas também hospitais, clínicas, casas de saúde, bancos de sangue e laboratórios médicos[1].
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Juizado Especial Digital (JED) / A Justiça no novo milênio

Thaís Cordeiro e Íris Zimmer Manor*

O direito positivado passa por uma crise nos dias atuais em face da realidade tecnológica, promovendo, dos operadores do direito e da sociedade como um todo, uma reflexão crítica sobre o assunto.

As formas de saber dominantes, a universalização e mercantilização dos valores, tradições e ritos foram balizadas em alicerces outros que não são mais capazes de atender às necessidades do presente estágio de desenvolvimento tecnológico. Sendo assim, nada mais razoável do que introduzir os novos conceitos do raciocínio humano, norteados pelo imprevisível progresso tecnológico, no raciocínio jurídico.
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Notícias do TJ/SP:
Justiça paulista tem mais de 17,7 milhões de processos em andamento

Desembargadores acompanham de seus gabinetes sessão histórica do Órgão Especial

Novo coordenador reestrutura Setor de Conciliação de 1ª Instância


Notícias do TJ/RJ:
Órgão Especial homenageia Sylvio Capanema em sua despedida do TJ

Valéria Maron é eleita 1ª vice-presidente do TJ

Juiz julga pedido de pastor contra jornal improcedente


Decisão importante obtida pela SCA/RJ :
Condição de destinatário final do serviço é requisito indispensável para inversão do ônus da prova com base no CDC


Jurisprudência comentada:
LEGALIDADE DA COBRANÇA DE MULTA CONTRATUAL DECORRENTE DA RESCISÃO CONTRATUAL DENTRO DO PERÍODO DE CARÊNCIA
Ricardo Belmonte*


CORTE POR INADIMPLEMENTO E IMPOSIÇÃO DE PARCELAMENTO DE DÍVIDA
Jefferson Henrique de Souza Alves*


STJ em Destaque:
Pela terceira vez, falha tentativa de Garotinho de obter indenização por dano moral.


OAB na mídia:
OAB-RJ quer mudanças à PEC 12: Precatórios.



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