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O novo mercado de resseguros no Brasil
Carlos
R. Siqueira Castro e Márcio Monteiro Reis*
O resseguro, como o co-seguro e a retrocessão, é um instrumento de diluição e compartilhamento de riscos. Pode-se dizer que, nos dias de hoje, não existe um mercado de seguros forte, sem resseguro. Trata-se de um contrato de transferência de riscos, que se dá entre o ressegurador e o segurador-cedente, sem interferir com a relação jurídica que este último constitui com o segurado.
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As alterações na lei de royalties do Rio
Sandro
Masseli*
07/01/2008
O Estado do Rio de Janeiro, em 29 de novembro do ano passado, promulgou a Lei nº 5.139 que promete causar grande confusão entre os produtores de petróleo e gás, as empresas geradoras de energia elétrica e as agências reguladoras destes setores. Isto porque a citada lei estadual institui uma série de importantes alterações na atual estrutura, já consolidada, de recolhimento e pagamento dos royalties da produção de petróleo e gás natural, bem como da Compensação Financeira pelo Uso dos Recursos Hídricos (CFURH) para a geração hidrelétrica.
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