Súmula subjetiva?

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Os sócios Dr. Hugo Filardi e Dra. Marina Araújo Lopes publicaram um artigo em O Estado de S. Paulo sobre as recentes decisões proferidas pelo Superior Tribunal de Justiça, que indicam uma tendência a incorporação de adjetivos na aplicação específica do Enunciado n.º 182. As súmulas, que surgiram com o objetivo de pacificar diversidade de entendimentos judiciais, passam a prever a possibilidade de uma interpretação subjetiva e discricionária.

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