Falta de voto virtual no STF será computada como abstenção

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No último dia 01 de julho, o STF concluiu sessão administrativa em que foram aprovadas alterações no Regimento Interno do Tribunal. Uma das mudanças mais significativas foi na forma de computação da falta de voto nos julgamentos virtuais. Antes, caso os ministros não se manifestassem, suas abstenções seriam computadas como votos em favor do entendimento do relator.

Com a mudança, esse tipo de voto passa ser considerado abstenções de fato. Este pedido atende as reivindicações de órgãos como o Conselho Federal da OAB.

Caso o quórum necessário para votação não seja alcançado ou ocorra empate, o julgamento será suspenso e incluído na sessão seguinte. Só será exceção em julgamentos de habeas corpus e recursos em habeas corpus, aonde prevalecerá a decisão mais favorável ao paciente.

Fachada do Supremo Tribunal Federal. Foto: Sérgio Lima/Poder 360

Outra alteração aprovada diz respeito à publicação de acórdãos. Com a mudança, a publicação no Diário da Justiça deverá ser feita automaticamente 60 dias depois da proclamação do julgamento, salvo manifestação expressa em contrário. Também houve alteração em relação aos pedidos de vista, que passarão a contar com prazo de 30 dias para reapresentação da matéria – prazo prorrogável por uma única vez.

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Também foi alterada a sistemática do reconhecimento da repercussão geral, que passará a depender da maioria absoluta dos ministros. Da mesma forma, caso a mesma quantidade de ministros reconhecer que o tema possui natureza infraconstitucional (portanto, não sendo de competência do STF), poderá ser negado seguimento aos recursos extraordinários que tratem do mesmo tema.

Fonte: Emenda Regimental 54