O Conselho Monetário Nacional (CMN), por meio da Resolução 4.812, ampliou às sociedades de crédito, financiamento e investimento a possibilidade de emissão de Certificados de Depósito Bancário (CDB).
Anteriormente restrita à emissão por parte dos bancos, CDB são títulos de renda fixa, por meio do qual o investidor deposita um valor na instituição financeira por período determinado em troca de remuneração (juros). Por meio da resolução, as sociedades de crédito, financiamento e investimento terão uma nova forma de captação e os investidores, por sua vez, terão maior concorrência para a aplicação de seus recursos.