O Projeto de Lei n° 675-A/2020, que “suspende retroativamente e impede novas inscrições nos cadastros de empresas de análises e informações para decisões de crédito enquanto vigente a calamidade pública decorrente da pandemia da COVID-19”, foi aprovado, de início, pela Câmara dos Deputados e, posteriormente, retornou do Senado Federal com um substitutivo.
A redação proposta pelos senadores foi rejeitada, em Plenário, pelos deputados, e, por isso, seguirá para sanção presidencial o texto inicialmente aprovado na Câmara dos Deputados em 9 de abril.
Leia: Estado do Rio aprova lei que garante dados móveis ilimitados durante pandemia
O Projeto, a partir de 20 de março e enquanto perdurar o período de pandemia, propõe:
- a suspensão de novas inscrições de consumidores em cadastros restritivos de crédito;
- a suspensão dos efeitos de inscrições realizadas após a decretação do estado de calamidade pública relacionada ao COVID-19.

Ainda segundo o texto proposto, caberá ao Poder Executivo a regulamentação e fiscalização dos termos dispostos na lei, sem prejuízo da aplicação de sanções administrativas previstas no Código de Defesa do Consumidor. Eventuais multas e valores arrecadados serão destinados às medidas de combate ao COVID-19. Caso sancionada, a lei entrará em vigor na data de sua publicação.
A SiqueiraCastro se coloca à disposição para prestar eventuais esclarecimentos a respeito do Projeto de Lei, bem como apresentar os seus reflexos jurídicos nas atividades empresariais durante o período de pandemia.
Alerta escrito por
Thais Cordeiro
tcordeiro@siqueiracastro.com.br
José Felipe Machado Perroni
jfperroni@siqueiracastro.com.br