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INFORME JURÍDICO SETOR TRABALHISTA
ANO IX Nº 3 MAIO/JUNHO DE 2018


TST APROVA INSTRUÇÃO NORMATIVA SOBRE A INCIDÊNCIA DO DIREITO INTERTEMPORAL NA REFORMA TRABALHISTA

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) aprovou nesta quinta (21) a instrução normativa que trata do direito intertemporal na reforma trabalhista.

O parecer com a sugestão de edição da norma foi elaborado pela Comissão de Regulamentação da lei que instituiu a Reforma, presidida pelo Ministro Aloysio Corrêa da Veiga, entregue em 15 de maio ao Ministro Brito Pereira, presidente do TST.

No documento a Comissão tratou da aplicação temporal da Lei 13.467 de 2017 como proposta de edição de instrução normativa, a fim de imprimir maior segurança jurídica após as alterações ocorridas na CLT.

Conforme a exposição de motivos, a Comissão se pautou precipuamente na metodologia de elucidar apenas o marco temporal inicial para aplicação das alterações ou provação preconizada pela nova lei, nada dispondo, portanto, sobre a interpretação do conteúdo da norma de direito.

Nos termos do artigo primeiro da instrução normativa, a aplicação das normas processuais com eficácia a partir de 11 de novembro de 2017 é imediata, sem atingir, no entanto, situações pretéritas iniciadas ou consolidadas sob a égide da lei revogada.

A norma define situações de aplicação da nova lei, como por exemplo, no fluxo da prescrição intercorrente, na obrigação de formar litisconsórcio necessário, multa à testemunha, exceção de incompetência territorial, incidente de desconsideração da personalidade jurídica, etc. Trata, ainda, do marco temporal quanto às custas processuais e honorários advocatícios, dentre outras situações.

Fonte: www.tst.jus.br

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