logo-siqueira-castro

contencioso-civel

COMUNICADO SETOR DE PROPRIEDADE INTELECTUAL

08 DE OUTUBRO DE 2019



PROTOCOLO DE MADRI


No dia 02 de outubro de 2019, entrou em vigor no Brasil o Protocolo de Madri, tratado internacional que visa facilitar o trâmite de registro de marcas em mais de 120 países. A promulgação do tratado foi realizada por meio do Decreto nº 10.033, de 1º de outubro de 2019.

O Brasil assinou o Protocolo de Madri em junho deste ano, após o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) promover adequações em seus procedimentos e estrutura, com o objetivo de reduzir o tempo de análise dos pedidos de registros de marca, condição primordial para a assinatura do tratado. Ainda, nas últimas semanas, o INPI publicou resoluções (Resoluções nº 244, 245, 247, e 248) para uniformizar o processo de registro de marca brasileiro e, principalmente, adequá-lo ao padrão estabelecido pelo tratado e pela Organização Mundial da Propriedade Industrial (OMPI). Por consequência, o INPI atualizou, também, o seu Manual de Marcas.

Dentre as novidades trazidas, merece destaque o teor da Resolução do INPI nº 245, que prevê a possibilidade de cotitularidade de um registro de marca, ou seja, mais de uma pessoa física e/ou jurídica poderão ser cotitulares de um mesmo pedido e certificado de registro de marca. Essa alteração passou a vigorar no dia 02 de outubro de 2019. Também, a Resolução do INPI nº 248 prevê que será possível efetuar depósitos de pedidos de registro de marcas em um sistema multiclasses, ou seja, uma mesma marca poderá ser registrada, mediante um único processo, em mais de uma classe e para identificar produtos e/ou serviços diferentes. Nesse sentido, será permitida a divisão de pedidos e registros efetuados sob o sistema multiclasses, em caso de intercorrência e/ou sobrestamento em uma das classes, ou mesmo para fins de transferência de titularidade. Tal sistema multiclasses passa a vigorar a partir do dia 09 de março de 2020.

A adesão ao Protocolo de Madrid representa um avanço na área de Propriedade Intelectual. Dentre as vantagens criadas pela gestão centralizada do processo de registro internacional, destacamos as seguintes: (i) a utilização de moeda única para pagamentos de taxas oficiais referentes aos pedidos de registro, (ii) único idioma para os pedidos, reduzindo os custos com traduções, entre outros (iii) maior previsibilidade com relação ao tempo para registro da marca. Essas alterações trazem maior agilidade ao processo e geram economia ao depositante.

Nossa equipe de Propriedade Intelectual permanece à disposição para auxiliá-los nas providências perante o INPI, assim como para esclarecimentos sobre as implicações do tratado e avaliações caso a caso. E-mails para contato: Eduardo Ribeiro (eaugusto@siqueiracastro.com.br) e Daniel Pitanga (dpitanga@siqueiracastro.com.br).

 

pioneiro-full-solution


Facebook . Linkedin .youtube .Twitter

www.siqueiracastro.com.br

OAB/SP - 6.564

 


COMUNICADO SETOR DE PROPRIEDADE INTELECTUAL


Copyright (C) 2019 SiqueiraCastro All rights reserved.

Envie este e-mail para quem possa se interessar pelas matérias aqui veiculadas.





Sylvia você está recebendo este e-mail porque se cadastrou ou tem relacionamento com SiqueiraCastro através do seu e-mail stfigueiredo@timbrasil.com.br. Para cancelar seu recebimento acesse aqui. Em caso de abuso, denuncie aqui.

If you agree with the use of your data in our database, we thank you for your reading. If you want to cancel your subscription, click here to remove your name.