“Pacote Anticrime” vai a sanção presidencial
A tramitação legislativa do Projeto de Lei 10372/19, que contém o denominado “Pacote Anticrime”, vem se aproximando do fim. O Projeto foi uma das primeiras medidas do atual Ministro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro, e prevê uma série de alterações na legislação penal e assuntos correlatos.
O texto aprovado pela Câmara dos Deputados em 04 de dezembro excluiu diversas medidas consideradas centrais do “Pacote”, como a excludente de ilicitude referente à punição de excessos cometidos policiais e as disposições sobre prisão após a condenação por órgãos colegiados.
Por outro lado, foram aprovadas medidas como aumentos de penas para homicídios e roubos praticados sob determinadas circunstâncias (por exemplo, com emprego de armas de fogo de uso restrito ou proibido) e o endurecimento de regras para progressão de regime e liberdade condicional. O texto aprovado também prevê a permissão da gravação de conversas entre advogados e presos em presídios de segurança máxima. Ainda, o tempo máximo de cumprimento de pena passaria dos atuais 30 para 40 anos.
Também foi criada a figura do juiz de garantias, a quem cabe fiscalizar a legalidade da investigação criminal – figura distinta do juiz que conduz a instrução e profere a sentença do processo.
O texto foi mantido e aprovado pelo Senado Federal em 11 de dezembro. Ele segue agora para sanção presidencial.
CCJ da Câmara aprova Projeto de Lei que reduz penas de crimes contra as relações de consumo
No último dia 26/11, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei nº 5675/13, de autoria do deputado Áureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), que prevê redução das penas dos crimes contra as relações de consumo.
Estes crimes estão previstos no art. 7º da Lei nº 8.137/90. São previstas atualmente penas de 2 a 5 anos ou multa para uma série de condutas, tais como vender ou expor à venda mercadoria em desacordo com as prescrições legais ou induzir consumidor a erro por meio de afirmação falsa ou enganosa.
Caso o Projeto de Lei for aprovado, as penas serão reduzidas para 6 meses a 2 anos ou multa, de forma que a competência para processamento e julgamento passará a ser dos Juizados Especiais Criminais. O projeto de lei também revoga a modalidade culposa prevista no artigo.
O relato do projeto na CCJ destacou que nestes casos a reparação nas esferas civil e administrativa costuma ser suficiente, não sendo necessário fazer uso do direito penal para este fim. O PL segue para votação pelo Plenário.
Fonte: Projeto de Lei nº 5675/2013
Tribunais passam a seguir entendimento do STF sobre execução provisória da pena
Embora o acórdão não tenha sido ainda publicado, os tribunais no país já vêm adequando seus entendimentos à decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade nºs 43, 44 e 54, que reconheceu a inconstitucionalidade da execução da pena após a condenação em segunda instância.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), entre diversos outros, concederam Habeas Corpus a pessoas que haviam sido condenadas em segunda instância e tido a execução da pena determinada. Os tribunais aplicaram o entendimento fixado pelo STF e permitiram que os réus recorressem aos tribunais superiores em liberdade.
Na 7ª Vara Federal Criminal de São Paulo, o juiz Ali Mazloum também expediu alvará de soltura em favor de um réu que estava cumprindo pena após condenação em segunda instância. No entanto, por entender necessário, decretou em seguida a sua prisão preventiva para garantia da ordem pública.
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), por sua vez, suspendeu os efeitos de sua Súmula nº 122, que determinava que “encerrada a jurisdição criminal de segundo grau, deve ter início a execução da pena imposta ao réu, independentemente da eventual interposição de recurso especial ou extraordinário”, após decisão proferida pela ministra Carmen Lúcia do STF.
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