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Ano nº 1 - dezembro de 2019


“Pacote Anticrime” vai a sanção presidencial

A tramitação legislativa do Projeto de Lei 10372/19, que contém o denominado “Pacote Anticrime”, vem se aproximando do fim. O Projeto foi uma das primeiras medidas do atual Ministro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro, e prevê uma série de alterações na legislação penal e assuntos correlatos.

O texto aprovado pela Câmara dos Deputados em 04 de dezembro excluiu diversas medidas consideradas centrais do “Pacote”, como a excludente de ilicitude referente à punição de excessos cometidos policiais e as disposições sobre prisão após a condenação por órgãos colegiados.

Por outro lado, foram aprovadas medidas como aumentos de penas para homicídios e roubos praticados sob determinadas circunstâncias (por exemplo, com emprego de armas de fogo de uso restrito ou proibido) e o endurecimento de regras para progressão de regime e liberdade condicional. O texto aprovado também prevê a permissão da gravação de conversas entre advogados e presos em presídios de segurança máxima. Ainda, o tempo máximo de cumprimento de pena passaria dos atuais 30 para 40 anos.

Também foi criada a figura do juiz de garantias, a quem cabe fiscalizar a legalidade da investigação criminal – figura distinta do juiz que conduz a instrução e profere a sentença do processo.

O texto foi mantido e aprovado pelo Senado Federal em 11 de dezembro. Ele segue agora para sanção presidencial.

CCJ da Câmara aprova Projeto de Lei que reduz penas de crimes contra as relações de consumo

No último dia 26/11, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei nº 5675/13, de autoria do deputado Áureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), que prevê redução das penas dos crimes contra as relações de consumo.

Estes crimes estão previstos no art. 7º da Lei nº 8.137/90. São previstas atualmente penas de 2 a 5 anos ou multa para uma série de condutas, tais como vender ou expor à venda mercadoria em desacordo com as prescrições legais ou induzir consumidor a erro por meio de afirmação falsa ou enganosa.

Caso o Projeto de Lei for aprovado, as penas serão reduzidas para 6 meses a 2 anos ou multa, de forma que a competência para processamento e julgamento passará a ser dos Juizados Especiais Criminais. O projeto de lei também revoga a modalidade culposa prevista no artigo.

O relato do projeto na CCJ destacou que nestes casos a reparação nas esferas civil e administrativa costuma ser suficiente, não sendo necessário fazer uso do direito penal para este fim. O PL segue para votação pelo Plenário.

Fonte: Projeto de Lei nº 5675/2013

Tribunais passam a seguir entendimento do STF sobre execução provisória da pena

Embora o acórdão não tenha sido ainda publicado, os tribunais no país já vêm adequando seus entendimentos à decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade nºs 43, 44 e 54, que reconheceu a inconstitucionalidade da execução da pena após a condenação em segunda instância.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), entre diversos outros, concederam Habeas Corpus a pessoas que haviam sido condenadas em segunda instância e tido a execução da pena determinada. Os tribunais aplicaram o entendimento fixado pelo STF e permitiram que os réus recorressem aos tribunais superiores em liberdade.

Na 7ª Vara Federal Criminal de São Paulo, o juiz Ali Mazloum também expediu alvará de soltura em favor de um réu que estava cumprindo pena após condenação em segunda instância. No entanto, por entender necessário, decretou em seguida a sua prisão preventiva para garantia da ordem pública.

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), por sua vez, suspendeu os efeitos de sua Súmula nº 122, que determinava que “encerrada a jurisdição criminal de segundo grau, deve ter início a execução da pena imposta ao réu, independentemente da eventual interposição de recurso especial ou extraordinário”, após decisão proferida pela ministra Carmen Lúcia do STF.



TJSP inaugura varas especializadas em crimes econômicos no Fórum da Barra Funda


No último dia 27 de novembro, foram inauguradas as 1ª e 2ª Varas Especializadas em Crimes Tributários, Organização Criminosa e Lavagem de Bens e Valores no Fórum Central Criminal da Barra Funda, em São Paulo/SP.

Criadas por meio da Resolução nº 811/2019 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), as varas terão competência para julgar os procedimentos relacionados a crimes contra a ordem tributária e econômica (Lei nº 8.137/90), crimes da Lei de Licitações (Lei 8.666/93), crimes de lavagem (Lei nº 9.613/98) e de organização criminosa (Lei nº 12.850/13). Com a instalação, todas as ações penais e inquéritos policiais em andamento em outras varas do Fórum Central Criminal serão redistribuídos para as varas especializadas.

 

STF decidirá se acórdão que confirma condenação também interrompe a prescrição


O Plenário do STF decidirá nas próximas sessões se o acórdão que confirma sentença condenatória também interrompe a prescrição, no julgamento do Habeas Corpus nº 176.473/RR.

Prescrição é essencialmente o período de tempo após o qual se dá a extinção da punibilidade, ou seja, o réu não pode mais ser punido por determinado crime. O Código Penal, em seu art. 117, prevê as situações em que há interrupção do curso da prescrição – são os marcos em que se interrompe a contagem de tempo até então e ela volta ao zero, ou seja, começa a contar novamente por inteiro.

Uma das hipóteses previstas no art. 117 é a publicação da sentença (1ª instância) ou acórdão (2ª instância) condenatórios recorríveis. Até pouco tempo, se entendia que o acórdão que mantém a condenação em 1ª instância possuiria caráter confirmatório e não condenatório, de forma que não seria apto a interromper a prescrição. Este entendimento tem sido alterado pela 1ª Turma do STF, que entende que este acórdão também possuiria caráter condenatório. Dado que a 2ª Turma possui entendimento no sentido contrário, o tema será julgado pelo Plenário.

Fonte: Habeas Corpus nº 176.473/RR

 

Sócios do Setor Penal Empresarial: João Daniel Rassi (rassi@siqueiracastro.com.br), Renata Cestari Ferreira (rcestari@siqueiracastro.com.br) e Marcos Sérgio de Almeida Cavalcanti Ribeiro (msr@siqueiracastro.com.br).

Responsável por esta edição: Eloisa Yang (eyang@siqueiracastro.com.br).


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