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Ano nº 2 - Fevereiro de 2020


Bacen publica circular com procedimentos para prevenção da lavagem de dinheiro

No Diário Oficial da União de 24 de janeiro, foi publicada a Circular nº 3.978/20 do Banco Central do Brasil (Bacen), que aprimora a regulamentação sobre políticas, procedimentos e controles internos a serem adotados para a prevenção da lavagem de dinheiro e do financiamento do terrorismo. A circular é destinada às instituições autorizadas a funcionar pelo Bacen.

A medida define que as organizações deverão realizar avaliações internas para definir o grau de risco de utilização de suas operações para prática de atos de lavagem. Consequentemente, devem também adotar estrutura de governança, políticas internas e mecanismos de controle proporcionais a tal.

Também foram detalhados os procedimentos destinados à identificação e classificação dos clientes por parte das instituições. Isto deve ser feito de forma compatível com perfil de risco, natureza da relação de negócio, políticas de prevenção e avaliação interna de risco da instituição; devem, ainda, ser levada em conta a verificação da condição do cliente como Pessoa Politicamente Exposta (PEP) no monitoramento de operações.

Todas as operações realizadas devem ser registradas, independentemente do valor e de forma que contenham informações aptas a identificar as partes envolvidas na operação, origem e destino de recursos. Também foram definidos prazos para a comunicação de operações suspeitas ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf). As instituições também deverão avaliar periodicamente a efetividade das políticas e dos procedimentos de controle internos, com mecanismos de acompanhamento para adequação das políticas de prevenção.

A circular passa a valer em 01 de julho de 2020.

Entra em vigor o provimento do CNJ que inclui cartórios no combate à corrupção e lavagem de dinheiro

No dia 03 de fevereiro, entrou em vigor o Provimento nº 88/2019 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), assinado em outubro do ano passado. Ele determina que todas as operações registradas em cartórios e que levantem suspeitas de lavagem de dinheiro ou financiamento de terrorismo devem ser comunicadas ao Coaf até o dia útil seguinte ao ato.

O provimento alcança todos os atos realizados em cartórios, como compras e venda de bens. Caberá a tabeliães e registradores avaliar a suspeição de operações com base em elementos como valores envolvidos, forma de realização das operações, complexidade, entre outros.

Para além dos casos suspeitos, deverão ser obrigatoriamente comunicadas todas as operações que envolvam o pagamento de valores acima de R$ 30.000,00 em espécie ou por meio de título de crédito. Ainda, o provimento considera que podem configurar indícios de lavagem ou financiamento de terrorismo quaisquer pagamentos ou cancelamentos de títulos protestados em valor igual ou superior a R$ 1 milhão, quando não relacionados ao mercado financeiro, de capitais ou a entes públicos.

Deverão também ser implementadas políticas de prevenção, visando obter informações sobre os clientes e beneficiários e a finalidade das relações de negócios.

 

Implementação do juiz de garantias está suspensa até decisão em Plenário do STF

Em decisão proferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 6.299/DF, o ministro do STF Luiz Fux suspendeu a implementação do juiz de garantias e de diversas outras figuras criadas pela Lei nº 13.964/2019 (“Pacote Anticrime”), que começaria a vigorar no dia 23 de janeiro, até decisão do Plenário.

Anteriormente, o ministro Dias Toffoli já havia suspendido a implementação do juiz de garantias por 180 dias, por entender que seria necessário um regime de transição com prazo maior. Com a decisão do ministro Fux, a medida fica suspensa até que o Pleno do tribunal decida a respeito de sua constitucionalidade.

Segundo o ministro, a criação do juiz de garantias impacta profundamente o processo penal brasileiro e o funcionamento do sistema de justiça criminal. Portanto, o tema é de competência tanto do Legislativo quanto do Judiciário. Também afirmou que não foram feitos estudos de natureza orçamentária para a sua implementação.

Da mesma forma, foi suspensa a obrigatoriedade de apresentar presos a audiências de custódia em até 24 horas e as regras para arquivamento de inquéritos policiais.

Serão realizadas audiências públicas no mês de março para debater a implementação do juiz de garantias, o acordo de não persecução penal e o procedimento de arquivamento. O tema será levado a Plenário.

 

STF forma maioria para entender que condenação em 2ª instância interrompe a prescrição

Na sessão de julgamento do dia 05 de fevereiro, o Plenário do STF formou maioria para fixar a tese de que o acórdão que confirma uma sentença condenatória também interrompe o prazo da prescrição. Sete ministros votaram neste sentido até o momento, e o ministro Dias Toffoli pediu vista.

A prescrição é uma das causas de extinção da punibilidade previstas no Código Penal, que também prevê, no art. 117, diversos momentos em que a sua contagem se interrompe e deve reiniciar. Um deles é a publicação “da sentença ou acórdão condenatórios recorríveis”, sendo que a controvérsia diz respeito a se o acórdão que confirma uma sentença condenatória se encaixaria nesta hipótese.

O voto seguido pela maioria é do ministro Alexandre de Moraes, que entende que não há que se falar em prescrição se não houve inércia do Estado; o acórdão confirmatório, portanto, também interrompe a contagem da prescrição. Foi seguido pelos ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Marco Aurélio e as ministras Rosa Weber e Cármen Lúcia.

Já o ministro Ricardo Lewandowski abriu a divergência. Segundo seu voto, o acórdão que confirma a sentença é meramente declaratório de situação anterior, de forma que não configura causa de interrupção porque não pode ser considerado acórdão condenatório nos termos do Código Penal. Foi seguido até o momento pelo ministro Gilmar Mendes.


Sócios do Setor Penal Empresarial: João Daniel Rassi (rassi@siqueiracastro.com.br), Renata Cestari Ferreira (rcestari@siqueiracastro.com.br) e Marcos Sérgio de Almeida Cavalcanti Ribeiro (msr@siqueiracastro.com.br).

Responsável por esta edição: Eloisa Yang (eyang@siqueiracastro.com.br).


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