Caso não esteja visualizando, acesse aqui.

logo-siqueira-castro

relacoes-governamentais

MARÇO DE 2019


NOTÍCIAS

Estados Unidos apreende kits de testes para COVID-19 com suspeitas de contrafação

 

No último dia 12 de março, as autoridades do aeroporto de Los Angeles apreenderam diversos frascos identificados como kits de teste para o COVID-19 com suspeitas de falsificação.

A encomenda, enviada do Reino Unido, foi declarada pelo remetente como “frascos de agua purificada” (em tradução livre), fato que chamou a atenção das autoridades alfandegárias.

Ao proceder a conferência física das mercadorias, as autoridades constataram que os frascos continham um líquido branco e rótulo com os dizeres "Corona Virus 2019nconv (COVID-19)" e "Virus1 Test Kit.", motivando a imediata apreensão.

Os produtos foram encaminhados às autoridades sanitárias americanas (FDA) para análise e identificação da composição dos produtos e posterior confirmação da prática ilegal de contrafação.

Segundo último levantamento realizado pela Organização Mundial da Saúde no final do ano de 2017, cerca de 10% dos medicamentos comercializados em países em desenvolvimento, são objeto de falsificação ou contrabando. https://saude.abril.com.br/medicina/remedios-falsificados-como-fugir-das-fraudes/

No Brasil, a ANVISA em conjunto com a USP e o Hospital das Clinicas de São Paulo está desenvolvendo um aplicativo para rastreio da produção à comercialização dos medicamentos para garantia e controle da procedência dos produtos, objetivando a redução dos riscos da venda de medicamentos piratas, contrabandeados e/ou objeto de roubo de carga. https://guiadafarmacia.com.br/anvisa-disponibiliza-rastreamento-de-medicamentos-por-aplicativo/

 

Por Eduardo Ribeiro Augusto, sócio da área de Propriedade Intelectual da SiqueiraCastro e Flávio Gomes Caetano, advogado da área de Propriedade Intelectual da SiqueiraCastro

 

 

Primeiros Impactos da implementação brasileira do Protocolo de Madri

 

O Protocolo de Madri foi implementado no Brasil em outubro de 2019, e enquanto ainda é cedo para discussões aprofundadas sobre o impacto nacional da adoção do Tratado, já se podem vislumbrar algumas tendências.

Durante os primeiros meses, os principais usuários do sistema foram empresas originárias de países estrangeiros. Empresas depositantes europeias foram as principais responsáveis por pedidos de registro de marca via Protocolo de Madri, seguidas por depositantes americanas. A utilização dos americanos pelo sistema é vista com certa surpresa, vez que que essa tendência não foi observada em outros países adotantes recentes do Protocolo.

Já a adoção do Protocolo pelos depositantes nacionais segue a tendência já observada no México e na Colômbia. Os depositantes nacionais tiveram baixíssima adesão ao Protocolo, com depósitos na faixa da dezena. Análises apontam que essa atitude pode ser derivada de baixa maturidade econômica, assim como pelas características do processo de análise do registro de marcas.

Por Aline Pimenta Passos e Nadiezda Coelho Maas, membros da área de Propriedade Intelectual da SiqueiraCastro

 

Diretrizes mínimas no comércio eletrônico e os reflexos sobre a proteção da
Propriedade Industrial

 

No dia 26.12.2019, fora publicada pela Secretaria Nacional do Consumidor (SENACON) a nota técnica nº 610/2019, a qual dispõe acerca da comercialização de produtos ilegais/falsificados no âmbito do comércio eletrônico, principalmente nas plataformas e-commerce e redes sociais e busca criar diretrizes mínimas para coibir tal prática ilícita que prejudica o país, oferece risco aos consumidores e violam direitos de propriedade industrial.

Nesse sentido, as plataformas de comércio eletrônico deverão, no prazo de 30 dias, encaminhar ao governo suas políticas empresariais que visem inibir a comercialização de produtos falsificados e ilegais em seus ambientes, de modo a unirem esforços para criar diretrizes mínimas no combate à pirataria no âmbito do comércio virtual.

Apesar da nota ser voltada à defesa do consumidor na medida em que tais produtos são considerados impróprios para o consumo, nos termos do Art. 18, § 6º, Inciso II, do Código de Defesa do Consumidor, inegável o reflexo positivo que tal política terá na defesa da propriedade industrial, visto que a comercialização de produtos falsificados é prevista como crime na Lei de Propriedade Industrial, além de que referida prática também importa em concorrência desleal em prejuízo das empresas titulares de referidos direitos.

Portanto, os titulares de direitos de propriedade industrial que muito se empenham no imprescindível combate à pirataria, poderão contar com mais esse auxílio das autoridades administrativas e das plataformas de comércio eletrônico, visando tornar o ambiente do comércio virtual mais seguro para todos os envolvidos, seja direta ou indiretamente.

João Matheus Alves Pinto – membro da área de Propriedade Intelectual da SiqueiraCastro

 

 

Siqueira Castro realiza evento para os servidores da Receita Federal do Estado do Pará

 

No último dia 21 de novembro, o escritório Siqueira Castro em conjunto com a Receita Federal do Estado do Pará realizou evento para apresentação de questões relacionadas à importação de produtos contrafeitos, com suspeitas de subfaturamento ou de falta de atendimento às normas regulatórias, técnicas e o Código de Defesa do Consumidor.

Foram apresentados subsídios técnicos para auxílio dos servidores, em eventual necessidade de análise e avaliação de produtos com características específicas que, porventura, possuam indícios de irregularidades.  

O evento contou com cerca de 20 servidores lotados no Porto e Aeroporto de Belém/PA e também do Porto Seco de Barcarena/PA.

Por Flavio Gomes Caetano, advogado da área de Propriedade Intelectual da SiqueiraCastro

 

Receita Federal destrói 4 mil toneladas de produtos ilegais

 

No último dia 5 de dezembro de 2019, como parte das comemorações do Dia Nacional do Combate à Pirataria e à Biopirataria (03 de dezembro), a Receita Federal realizou o XXIV Mutirão Nacional de Destruição de mercadorias pirateadas ou oriundas de contrabando e descaminho.

Cerca de 4 mil toneladas de mercadorias, dentre elas brinquedos, cosméticos, medicamentos, agrotóxicos, entre outros produtos apreendidos ao longo do ano de 2019 pela Receita Federal foram destruídas.

 

Segundo dados da Receita, no período de janeiro a outubro de 2019 ano, os valores de apreensões atingiram o montante de R$ 2,52 bilhões.

Nos últimos anos, houve uma intensificação do combate ao mercado ilegal por parte da Receita Federal que levou a um incremento significativo das apreensões de mercadorias contrafeitas e contrabandeadas.

O combate à pirataria e a defesa do mercado legal são instrumentos necessários ao desenvolvimento do pais e dependem da atuação conjunta entre o setor privado e os Entes Públicos Federais, Estaduais e Municipais e as ações promovidas por parte da Receita Federal são parte deste esforço cujos relevantes resultados atinge diretamente os vetores das práticas ilícitas.

Por Flávio Gomes Caetano, advogado da área de Propriedade Intelectual

 


Nossa setor de Propriedade Intelectual está à disposição para qualquer esclarecimento adicional a respeito das matérias mencionadas, no e-mail propriedadeintelectual@siqueiracastro.com.br.

 

 



pioneiro-full-solution


Facebook. Linkedin.youtube .Twitter

www.siqueiracastro.com.br

OAB/SP - 6.564

 


NEWSLETTER - PROPRIEDADE INTELECTUAL - SIQUEIRACASTRO



Copyright (C) 2020 SiqueiraCastro All rights reserved.

Envie este e-mail para quem possa se interessar pelas matérias aqui veiculadas.

 



Maria você está recebendo este e-mail porque se cadastrou ou tem relacionamento com SiqueiraCastro através do seu e-mail 2dudaeduarda@gmail.com. Para cancelar seu recebimento acesse aqui. Em caso de abuso, denuncie aqui.

If you agree with the use of your data in our database, we thank you for your reading. If you want to cancel your subscription, click here to remove your name.