NOTÍCIA DO TJ/BA
CARTÓRIOS VÃO TIRAR PASSAPORTE E RG PARA FACILITAR A VIDA DO CIDADÃO
Os cartórios vão tirar passaporte e RG para facilitar a vida do cidadão. O objetivo é diminuir a burocracia e ampliar o atendimento ao público. Isso vai ser possível depois da publicação do Provimento n. 66 da Corregedoria Nacional de Justiça.
O Diário de Justiça publicou no final de janeiro uma medida administrativa da Corregedoria que permite ao cidadão fazer em cartórios a carteira de identidade e passaporte, condicionado apenas aos respectivos convênios das Secretarias de Segurança dos Estados e Polícia Federal com estes cartórios.
Deixará de ser obrigatória, portanto, a obtenção destes documentos apenas em órgãos públicos. Atualmente, na maioria das unidades da Federação, um cidadão precisa ir até a um órgão público, como as secretarias de segurança pública, para pedir seu RG, como é conhecido popularmente o documento que comprova a inscrição de uma pessoa no Registro Geral.
Com o Provimento, o corregedor nacional de Justiça, ministro João Otávio de Noronha, espera diminuir a burocracia para se obter um documento de identificação. Além de estender a rede de atendimento para os cidadãos, a medida da Corregedoria também amplia o rol de serviços prestados pelos cartórios que atualmente já registram nascimentos, casamentos e óbitos. “A medida possibilita que esses convênios sejam firmados para facilitar a vida do cidadão”, disse.
O primeiro passo para os cartórios auxiliarem o Poder Executivo nos serviços públicos relacionados à identificação é a assinatura de um convênio, que precisará ser firmado entre a associação que representa as chamadas serventias de registro civil de pessoas naturais e o órgão que emite determinado documento.
A Secretaria de Segurança Pública, responsável pelo Registro Geral (RG), e a associação dos cartórios do respectivo estado precisam formalizar essa parceria para facilitar o acesso da população a uma carteira de identidade. No âmbito nacional, a Polícia Federal tem de se conveniar à associação nacional dos cartórios de registro natural para dinamizar o acesso a um passaporte.
Segundo o CNJ, os acordos devem ser analisados e homologados pelo Poder Judiciário. Convênios locais passm pelas corregedorias dos tribunais estaduais, e convênios federais, pela Corregedoria Nacional de Justiça. Será avaliada a “viabilidade jurídica, técnica e financeira” do serviço prestado, de acordo com o artigo 4º do Provimento n. 66.
O valor dos emolumentos, como são chamadas as taxas cobradas pelos serviços dos cartórios, também será objeto da análise. Após a validação do convênio, os cartórios são credenciados e matriculados para prestar os serviços públicos de registro civil das pessoas naturais.
(Fonte: http://www5.tjba.jus.br/portal/cartorios-vao-tirar-passaporte-e-rg-para-facilitar-a-vida-do-cidadao/)
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