Regulamentação dos contratos de concessão de portos organizados

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Os últimos meses foram de significativo incremento normativo no âmbito da ANTAQ. Em 8 de abril, foi editada a Resolução nº 126/2025, que trata da revisão extraordinária dos contratos de concessão nos portos organizados e regulamenta o mecanismo de Proposta Apoiada. 

Quanto à revisão extraordinária, a Resolução nº 126 estabelece regras sobre os processos de revisão extraordinária e as formas de recomposição do equilíbrio contratual, que podem envolver alterações tarifárias, de prazo contratual ou de contribuição, além de formas atípicas, a serem acordadas entre os contratantes. 

A Resolução 126 também dispõe sobre a proposta apoiada. Por meio desse mecanismo, as administrações portuárias concedidas que reúnam os requisitos previstos podem, após diálogo com os usuários, propor soluções inovadoras à ANTAQ, para inclusão de: (i)  modalidades tarifárias de caráter extraordinário e temporário; (ii) parâmetros de concessão para serem incorporados em sede de revisão contratual; (iii) novos compromissos para oferta de infraestrutura e serviços portuários não previstos originalmente em contrato; e (iv) obras para ampliação da capacidade do porto organizado, inclusive em seus acessos imediatos.