Acordos facilitados pela PGFN – mais oportunidades para transação tributária

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A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), por intermédio da Portaria PGFN/MF nº 1.359/2025, implementou aprimoramentos significativos no Programa de Transação Integral (PTI). A inovação reside na admissibilidade de débitos com montante inferior a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) nos instrumentos de transação, desde que vinculados a um mesmo processo judicial. 

O escopo deste aprimoramento é ampliar a abrangência das transações tributárias, permitindo que entidades com regularidade fiscal idônea e que discutem créditos de menor valor usufruam das condições benéficas oferecidas pela negociação com a União. Anteriormente, a admissão restringia-se a litígios de grandes valores e a pessoas jurídicas com baixa capacidade de adimplemento (capag). 

A Procuradoria, agora, autoriza a inclusão de créditos tributários correlatos, ainda que não inscritos em dívida ativa, nos acordos, desde que guardem pertinência com o mesmo processo judicial ou execução fiscal. Com essa diretriz, a PGFN almeja a formulação de soluções unificadas para litígios complexos, viabilizando o desfecho concentrado de disputas e a diminuição do passivo tributário de maneira mais efetiva e alinhada à realidade. 

(Portaria PGFN/MF nº 1.359, de 24 de junho de 2025)