MP nº 1.301/2025 cria programa Agora Tem Especialistas com benefícios tributários para hospitais

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O Governo Federal instituiu, por meio da Medida Provisória nº 1.301/2025, o Programa Agora Tem Especialistas. Seu objetivo é ampliar a oferta de serviços de saúde especializados no Sistema Único de Saúde (SUS), concedendo de benefícios tributários a hospitais particulares que atenderem pacientes da rede pública. A iniciativa busca reduzir as filas de espera para procedimentos de média e alta complexidade em seis áreas prioritárias: oncologia, ortopedia, oftalmologia, otorrinolaringologia, urologia e cirurgia geral. 

O programa prevê a realização de aproximadamente 1.200 tipos de procedimentos cirúrgicos e estabelece um mecanismo inovador que converte créditos financeiros e passivos fiscais em prestação de serviços diretos à população. Para viabilizar a participação de instituições com pendências fiscais, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e a Receita Federal publicaram a Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 11/2025, que regulamenta uma modalidade especial de transação tributária exclusiva para os participantes do programa. 

As condições diferenciadas incluem descontos de até 70% sobre o valor total da dívida, parcelamento em até 120 meses e entrada reduzida de apenas 0,3% do débito com recursos próprios. A partir de 2026, os créditos financeiros gerados pelos serviços prestados poderão ser utilizados para abater as parcelas da transação e, posteriormente, tributos correntes. 

Para aderir ao programa, os hospitais devem manifestar interesse junto ao Ministério da Saúde, que realizará uma checagem preliminar e comunicará à PGFN. A regularidade fiscal é condição para participação e deve ser mantida durante toda a vigência do programa, sendo que instituições com pendências podem regularizar sua situação por meio da transação especial. 

A medida representa uma solução que beneficia tanto o sistema de saúde, ao ampliar a capacidade de atendimento, quanto para as instituições hospitalares, ao oferecer condições favoráveis para regularização fiscal e geração de receita adicional. 

(Medida Provisória nº 1.301/2025)