ALERJ aprova projeto que cria o novo REFIS no Estado do Rio de Janeiro

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Na dia 15/10, a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (ALERJ), aprovou em discussão única o PLC 41/2025, de autoria do Poder Executivo, que cria o REFIS no Estado do Rio de Janeiro. 

A medida vale para os créditos inscritos ou não em dívida ativa, decorrentes de fatos geradores ocorridos até 28 de fevereiro de 2025, bem como dos créditos não tributários inscritos em dívida ativa.

O Programa inclui uma parte especial para empresas em recuperação judicial ou com falência decretada, podendo o parcelamento ser feito em até 180 meses.

O parcelamento poderá ser feito da seguinte forma: 

– Em parcela única, com redução de 95% dos valores das penalidades legais e acréscimos moratórios;

– Em até 10 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 90% dos valores das penalidades legais e acréscimos moratórios;

– Em até 24 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 60% dos valores das penalidades legais e acréscimos moratórios;

– Em até 60 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 30% dos valores das penalidades legais e acréscimos moratórios;

– Em até 90 parcelas mensais e sucessivas, sem redução.

Além disso, há a possibilidade de compensar os débitos com precatórios próprios ou de terceiros, decorrentes de decisões judiciais transitadas em julgado.

No caso de débitos de ICMS a compensação será limitada a 75%, com o pagamento da diferença de 25% devendo ser feito, em dinheiro, em até cinco dias úteis após a compensação ser deferida.

Importante mencionar que não será permitido o pagamento parcial de débitos compreendidos em um mesmo lançamento ou Nota de Débito.

Com a aprovação da ALERJ, o projeto segue para o governador, que tem até 15 dias úteis para sanção ou veto.