Vigência prevista para 01 de maio 2026.
Eliminação de tarifas alfandegárias

Redução gradual de tarifas sobre a maior parte dos bens e serviços;

Mercosul: zerará tarifas sobre 91% dos bens europeus (imediatamente ou ao longo de prazos de 4, 8, 10 ou 15 anos);

União Europeia: eliminará tarifas sobre 95% dos bens do Mercosul que representam 92% do valor das importações europeias de bens brasileiros, em cestas de desgravação imediata ou linear em prazos de 4, 7, 8, 10 e 12 anos.
| Área de impacto | Antes do Acordo | Com o Acordo |
| Tarifas industriais | Altas e protecionistas | Redução progressiva até 0% |
| Agronegócio | Cotas restritas e sobretaxas | Ampliação e cotas e fim de barreiras |
| Padrão Ambiental | Exigência unilateral da UE | Compromisso bilateral monitorado |
| Investimentos | Incerteza jurídica relativa | Proteção mútua e regras da OMC+ |
Ganhos imediatos para a indústria europeia
A partir da aplicação provisória, entram com desgravação imediata ou quase imediata (categoria A). Setores beneficiados – Exportações para o Mercosul:

Máquinas e equipamentos;

Automóveis e autopeças;

Produtos químicos;

Aeronaves e equipamentos de transporte.
Mercosul: acesso ampliado ao mercado europeu
Empresas do Mercosul ganham no setor do agronegócio, commodities e alimentos.
Observados o regime de cotas, salvaguardas e o compliance ambiental

Gestão de cotas e regimes especiais
Para produtos considerados sensíveis pela União Europeia, o acordo estabelece um sistema de cotas de exportação. O Mercosul poderá exportar volumes específicos com tarifa zero ou reduzida, com o excedente permanecendo sujeito às taxas regulares.
| Produto | Tratamento |
| Carne bovina | 99 mil toneladas peso carcaça (55% resfriada e 45% congelada), aumento linear em 5 anos, tarifa intracota de 7,5%. A tarifa dentro da Cota Hilton (10 mil toneladas para o Brasil), atualmente de 20%, será zerada na entrada em vigor do acordo. |
| Carne de aves | 180 mil toneladas peso carcaça (50% com osso e 50% desossada), aumento linear em 5 anos, tarifa intracota zero. |
| Carne suína | 25 mil toneladas, aumento linear em 5 anos, tarifa intracota de 83 euros/tonelada. |
| Açúcar | 180 mil toneladas, na entrada em vigor do acordo, tarifa intracota zero. Cota específica para o Paraguai de 10 mil toneladas, tarifa intracota zero. |
| Etanol | 450 mil toneladas de etanol industrial, aumento linear em 5 anos, tarifa intracota zero na entrada em vigor do acordo. 200 mil toneladas de etanol para outros usos (inclusive combustível), aumento linear em 5 anos, tarifa intracota com 1/3 da tarifa aplicada europeia (6,4 ou 3,4 euros/hectolitro). |
| Arroz | 60 mil toneladas, aumento linear em 5 anos, tarifa intracota zero na entrada em vigor do acordo. |
| Mel | 45 mil toneladas, aumento linear em 5 anos, tarifa intracota zero na entrada em vigor do acordo. |
| Milho e sorgo | 1 milhão de toneladas, aumento linear em 5 anos, tarifa intracota zero na entrada em vigor do acordo. |
| Suco de laranja | Dependendo do formato e do valor de comercialização, desgravação em 7 ou 10 anos ou margem de preferência de 50%. |
| Cachaça | Garrafas inferiores a 2 litros terão seu comércio liberalizado em 4 anos. A cachaça a granel terá cota de 2.400 toneladas, aumento linear em 5 anos, tarifa intracota zero. |
| Queijos | 30 mil toneladas, aumento linear em 10 anos, tarifa intracota decrescente até zero no período. Não inclui muçarela |
| Iogurte | Margem de preferência de 50% |
| Manteiga | Margem de preferência de 30% |
| Frutas | Frutas como abacates, limões, limas, melões e melancias, uvas de mesa e maças não estarão sujeitas a cotas |

Salvaguardas
UE poderá reintroduzir tarifas temporariamente se:
i. importações crescerem acima de limites definidos;
ii. preços ficarem muito abaixo do mercado europeu
* Mecanismos valem para cadeias consideradas sensíveis e buscam evitar impactos abruptos sobre agricultores europeus.

Compromissos ambientais obrigatórios
i. Produtos beneficiados pelo acordo não poderão estar ligados a desmatamento ilegal;
ii. Cláusulas ambientais são vinculantes;
iii. Possibilidade de suspensão do acordo em caso de violação do Acordo de Paris.
Comércio de Serviços e Investimentos
Redução de discriminação regulatória a investidores estrangeiros. Avanços em setores como:

Serviços Financeiros

Telecomunicações

Transportes

Serviços Empresariais

Compras Governamentais
Garante acesso preferencial ao mercado público europeu para empresas do MERCOSUL e vice-versa. Os compromissos específicos do Brasil levam em conta o interesse em preservar espaço para política pública nas áreas de:
• desenvolvimento industrial
• saúde pública, com exclusão completa das compras realizadas pelo Sistema Único de Saúde;
• tecnologia e inovação;
• pequenas e médias empresas e pequenos produtores rurais.
Proteção à propriedade intelectual
Consolida padrões internacionais de proteção e reforça o reconhecimento de indicações geográficas brasileiras, como “Cachaça” e “Canastra”, fortalecendo a “marca Brasil” na Europa. O capítulo não altera as normas sobre patentes que foram acordadas no âmbito da OMC, demanda importante para a formulação de políticas de saúde no Brasil. Serão delimitados os direitos de detentores de indicações geográficas, salvaguardando os usuários prévios, nos países do MERCOSUL, de nomes geográficos que serão protegidos pelo Acordo.
Impactos Tributários
Quanto aos impactos tributários diretos o efeito imediato recai sobre o imposto de importação, uma vez que este é o tributo diretamente atingido pela desagravação tarifária anunciada.
O acordo, não elimina os demais tributos incidentes sobre a importação, no entanto, tende a reduzir o custo tributário da operação, uma vez que no sistema tributário brasileiro o imposto de importação compõe a formação do custo aduaneiro, bem como influencia a base econômica do IPI, PIS/COFINS-importação e ICMS.
Setores Franceses mais beneficiados

MÁQUINAS INDUSTRIAIS
(importação para o Brasil)

QUÍMICO E FARMACÊUTICO
(destaque para a competitividade Francesa)

ALIMENTOS PREMIUM FRANCESES

FORNECEDORES AUTOMOTIVOS
A equipe da SiqueiraCastro Advogados fica à disposição para eventuais esclarecimentos.
