Ajuizada ação direta de inconstitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal contra os Decretos nº 12.466 e 12.467 que alteraram a alíquota do IOF

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No dia 04 de junho de 2025, o Partido Liberal (PL), ingressou com uma ação Direta de Inconstitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal (STF), impugnando a constitucionalidade dos Decretos n° 12.466 e 12.467 (assinados em 22 e 23 de maio), que majoraram de forma significativa as alíquotas do IOF, em relação às operações de crédito para empresas, remessas internacionais, investimentos externos e operações cambiais diversas.

A ADIN n° 7.827 fundamenta que os Decretos violam os princípios constitucionais da legalidade estrita, proporcionalidade e da finalidade extrafiscal do IOF, contrariando a natureza extrafiscal do tributo com o objetivo exclusivo de aumentar arrecadação em curto prazo.

Ademais, alega que as alterações promovidas devem ser feitas através da edição de lei em sentido estrito, não podendo ser validamente implementadas por meio exclusivo de decretos presidenciais.

Nesse sentido, o partido pede ao STF que seja deferida Medida Cautelar para suspender imediatamente os efeitos dos decretos, além do julgamento acerca da inconstitucionalidade.

Diante do novo cenário, é recomendável que os contribuintes afetados pelas novas alíquotas do IOF atentem-se às alterações que serão promovidas por este julgado.

A equipe Tributária do Siqueira Castro segue acompanhando o tema e se coloca à disposição para sanar eventuais dúvidas pertinentes ao assunto. Escreva para tributario@siqueiracastro.com.br