Câmara retoma discussões sobre novo Código de Processo Penal

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Camara dos Deputados, por Leandro Neumann Ciuffo

As discussões sobre um novo Código de Processo Penal foram retomadas na Câmara dos Deputados. Um Grupo de Trabalho específico para o tema foi instalado em 30 de junho, e reúne-se desde então para discutir aspectos específicos da proposta.

O atual Código de Processo Penal é de 1941 e foi concebido na época da ditadura de Vargas – o que o torna alvo de críticas por parte de especialistas. Mesmo após várias alterações ao longo dos últimos oitenta anos, ainda possui diversas disposições incompatíveis com diversos princípios e garantias constitucionais.

As discussões para um novo CPP se iniciaram há cerca de 12 anos no âmbito do Projeto de Lei do Senado nº 156/2009, elaborado por uma comissão de juristas e aprovado naquela casa legislativa. Segundo a Agência Câmara de Notícias, o Projeto de Lei nº 8045/2010 está em trâmite desde então com outras 379 propostas.

O projeto estava sendo analisado por uma comissão especial desde 2019, mas seu prazo de funcionamento se encerrou sem que fosse votado o parecer. Em abril de 2021, o relator-geral da comissão, deputado João Campos (Republicanos-GO), apresentou um novo parecer ao colegiado, com diversas alterações ao projeto original.

Segundo o relator, a proposta possui o intuito de trazer inovações e tornar o CPP mais contemporâneo – motivo pelo qual trata de temas como provas digitais e sua cadeia de custódia, além da possibilidade de realização de atos como interrogatórios, oitivas e até mesmo condução de prisões em flagrante por meio de videoconferências.

Há também a previsão da criação do juiz de garantias – figura introduzida pela Lei Anticrime em 2019 e que teve sua aplicação suspensa pelo ministro Luiz Fux do Supremo Tribunal Federal. Também é estipulado o prazo de 180 dias para a prisão preventiva, se decretada no curso da investigação, e de 360 se decretada após a sentença condenatória; e estende a prisão temporária para todos os tipos de crimes.

O projeto também limita a incidência do Habeas Corpus a situações em que o paciente estiver preso ou na iminência de sê-lo, e aproxima o tratamento dado às nulidades processuais àquele no Código de Processo Civil, com um maior nível de exigência em relação à constatação de um prejuízo.

Além de incorporar a figura do Acordo de Não Persecução Penal, o projeto ainda introduz a figura do julgamento antecipado – mais conhecido como plea bargain –, em que o acusado poderia concordar com o julgamento antecipado de mérito e a aplicação imediata de uma pena reduzida. Outros pontos relevantes envolvem alterações no Tribunal do Júri, além da regulamentação da investigação defensiva e mudanças nas regras das investigações feitas pelo Ministério Público e a criação de forças-tarefas.

Fonte: Agência Câmara de Notícias