Contratação de serviço de processamento das UPGNs

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Com a publicação da Resolução ANP n° 852, de 23 de setembro de 2021, passou a ser possível que as unidades de processamento de gás natural (UPGNs) realizem a prestação de serviço de processamento de gás natural para terceiros, de forma não discriminatória, possibilitando que fossem firmados contratos de compra e venda de gás entre as distribuidoras estaduais de gás natural e produtores independentes, o que certamente é um grande marco para a indústria e aumenta a expectativa pelo efetivo aumento dos agentes na cadeia do gás natural.

Neste contexto, conforme informado pela ANP, foram firmados contratos da Proquigel Química S.A. com a Shell e a Petrobras para compra de volume expressivo de gás entre 2022 e 2024, de forma que este consumidor livre, que acessa diretamente o sistema de transporte desde janeiro de 2021, possa atender à demanda de suas unidades industriais da Bahia e Sergipe.  

Para ser realizado o cadastramento como contratante de prestação de serviço, a sociedade produtora de petróleo deverá encaminhar ficha cadastral com documentação pertinente disponível no site da ANP. A equipe de Petróleo e Gás do SiqueiraCastro foi uma das poucas que já teve a oportunidade de trabalhar em dois projetos envolvendo esse tipo de contratação perante UPGNs. Por força disso, detemos já conhecimento amplo dos principais entraves e das oportunidades relacionadas ao tema.