MP 1.045: entenda o Novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda

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A Câmara dos Deputados concluiu na última quinta-feira (12) a votação do texto-base da Medida Provisória n.º 1.045/21, que institui o Novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e apresenta medidas complementares para o enfrentamento das consequências da pandemia de COVID-19. A proposta já havia sido aprovada anteriormente e, agora, os deputados concluíram a votação de seus destaques, que são mudanças no texto.

O projeto segue ao Senado Federal e, posteriormente, vai à sanção presidencial, se aprovado sem alterações. Nosso time da área Trabalhista estudou o texto final da MP 1.045/2021 e destacou os principais pontos. Confira!

• Criação do Regime Especial de Trabalho Incentivado, Qualificação e Inclusão Produtiva (Requip), modalidade sem vínculo empregatício de qualquer natureza, sem direitos trabalhistas e previdenciários, destinada a quem está sem registro em carteira de trabalho há mais de dois anos, jovens de 18 a 29 anos e pessoas de baixa renda.

• Criação do Programa Primeira Oportunidade e Reinserção no Emprego (Priore), direcionado a jovens entre 18 e 29 anos, no caso de primeiro emprego com registro em carteira, e a pessoas com mais de 55 anos sem vínculo formal há mais de 12 meses. O contrato realizado por meio do Priore será celebrado por prazo determinado, a critério do empregador. O empregado recebe um bônus no salário, mantém direitos trabalhistas como férias, 13º salário, adicional de hora extra, mas terá direito a um FGTS menor. O empregador, dependendo do seu porte, passa a recolher uma alíquota do FGTS limitada a 6%.

• Dá maior poder a acordos individuais entre empresas e empregados, limitando o poder de juízes anularem pontos desses acordos.

• Adiciona regras específicas para oferta de benefício a gestantes e empregadas domésticas, que poderão ter seu contrato de trabalho suspenso, em comum acordo, por não poderem desempenhar suas funções em regime de teletrabalho. No caso da gestante, o empregador deverá informar ao Ministério da Economia o momento da entrada em licença-maternidade, suspender as regras do programa de redução ou suspensão salarial e de jornada e pagar o salário com base no que ela recebia antes de entrar no programa.

• Reduz o pagamento de horas extras para algumas categorias profissionais, como bancários, jornalistas e operadores de telemarketing.

• Aumenta o limite da jornada de trabalho de mineiros para 180 horas mensais. Pela CLT, hoje, a carga de trabalho deles é de até 144 horas.

• Veda a dispensa sem justa causa da pessoa com deficiência enquanto não declarado o fim da pandemia de COVID-19.

• Restringe o acesso à Justiça gratuita apenas àqueles que tenham renda familiar mensal per capita de até meio salário-mínimo, ou renda familiar mensal de até três salários-mínimos.

Caso queira receber uma nota técnica com análise completa e direta de todos os dispositivos previstos na MP 1.045/2021, por favor, entre em contato com

Otávio Pinto e Silva
otavio@siqueiracastro.com.br

André de Souza Santos
andresantos@siqueiracastro.com.br