Em 21.10.2025 foi publicado o Decreto nº 12.689/2025 que altera o Decreto nº 4.449/2002, prorrogando até novembro de 2.029 o prazo para obrigatoriedade para georreferenciamento dos imóveis rural objeto de transferência, independentemente da dimensão do imóvel rural.
Os prazos haviam sido fixados de forma escalonada e cronológica de acordo com a área, porém o Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar entendeu por bem estender o prazo em razão das dificuldades que os proprietários de imóveis rurais estão enfrentando.
Não obstante o Decreto nº 12.689/2025 dispor sobre o georreferenciamento, a certificação da área no cadastro SIGEF/INCRA também acabou por ser prorrogada.
Importante esclarecer que georreferenciamento e certificação são procedimentos distintos que não se confundem, mas se relacionam.
O georreferenciamento tornou-se obrigatório por força da Lei nº 10.267 de 2.001 que alterou a Lei nº 6.015/1973, e é o processo de descrição técnica dos limites do imóvel.
A certificação é a validação oficial do georreferenciamento realizada pelo INCRA, órgão responsável por verificar a descrição do imóvel para que não houvesse sobreposição a nenhum outro cadastro georreferenciado e o Memorial Descritivo atende às exigências técnicas. Essa certificação é realizada na plataforma eletrônica denominada SIGEF (Sistema de Gestão Fundiária).
Por fim, o Provimento 195/2025 do CNJ ratifica a necessidade de georreferenciamento dos imóveis rurais para o cumprimento da especialidade objetiva que corresponde a correta descrição do imóvel na matrícula perante o registro de imóveis, sob pena de qualquer desmembramento, parcelamento ou remembramento ou transferência de imóvel rural não poder ser realizada, tornando o imóvel irregular.
