PGFN publica novos editais de Transação por adesão!

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Foi publicado na última terça-feira (02/06/2025) o Edital PGDAU nº 11, de 30 de maio de 2025, que prevê novas possibilidades de transação para débitos inscritos em dívida ativa,  de natureza tributária e não tributária, com valor consolidado até R$ 45.000.000,00.

Destacam-se na norma os seguintes pontos: 

  1. Na modalidade de Transação de Pequeno Valor, com valor consolidado igual ou inferior a 60 (sessenta) salários-mínimos, é possível a adesão da inscrição em dívida ativa desde que inscrita até 02 de junho de 2024;
  1. Para as modalidades de Transação por Capacidade de Pagamento, Transação de Débitos Considerados Irrecuperáveis e Transação de Inscrições Garantidas por Seguro Garantia ou Carta Fiança, é possível a adesão da inscrição em dívida ativa desde que inscrita até 04 de março de 2025;
  1. Desconto de até 100% sobre o valor dos juros, das multas e do encargo legal respeitado o limite máximo de 65% (sessenta e cinco por cento) de desconto sobre o valor total de cada inscrição, sendo que para Pessoas Naturais, Microempreendedor Individual (MEI), Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP), Santas Casas de Misericórdia, Cooperativas, Organizações da Sociedade Civil da Lei n° 13.019, de 2014, e Instituições de Ensino o limite que deve ser respeitado é 70% (setenta por cento);
  1. Fica dispensada a entrada no acordo que preveja o pagamento total em até 6 (seis) prestações mensais e sucessivas;
  1. Nos casos em que não houver concessão de desconto, conforme a capacidade de pagamento do sujeito passivo, o prazo total de pagamento será de, no máximo, 60 (sessenta) meses;
  1. Possibilidade de adesão para empresas em recuperação judicial ou extrajudicial, sendo a condição de sujeito passivo em recuperação extrajudicial demonstrada mediante a comprovação de existência de processo na fase de que trata o art. 164 da Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, ou de sentença homologatória proferida há menos de dois anos;
  1. Prazo de adesão: de 02 de junho a 30 de setembro de 2025.

Ademais, por meio do Edital PGDAU n° 12/2025 a PGFN prorrogou o Edital PGDAU nº 3/2025 que abrange a transação por adesão no âmbito do Programa de Regularização de Dívidas e Facilitação de Acesso ao Crédito Rural da Agricultura Familiar – Desenrola Rural, instituído pelo Decreto nº 12.381/2025, até o dia 30/09/2025.

A equipe Tributária da Siqueira Castro está à disposição para esclarecer eventuais dúvidas sobre o assunto. Escreva para tributario@siqueiracastro.com.br.