A Lei nº 15.123/2025 altera o Código Penal, conferindo ao art. 147-B (tipificação da violência psicológica contra a mulher) um parágrafo único que estabelece uma nova causa de aumento. A pena do crime será aumentada em ½ se o crime for cometido “mediante uso de inteligência artificial ou de qualquer outro recurso tecnológico que altere imagem ou som da vítima”.

Essa medida legislativa surge em um contexto em que o avanço da capacidade das inteligências artificiais e de outras tecnologias correlatas vêm sendo desvirtuadas para um uso negativo, muitas vezes até criminoso. Se tornou muito comum a utilização dessas ferramentas para criar e propagar deep fakes (conteúdos falsos), geralmente de teor sexual contra mulheres, em clara ofensa à dignidade e honra das vítimas, gerando danos psicológicos gravíssimos.
A lei foi sancionada pelo Presidente da República dia 24 de abril de 2025 e publicada em 25 de abril de 2025. Entrou em vigor na data da publicação.
(Lei Ordinária nº 15.123 de 24 de abril de 2025)