Regulamentação de exploração de áreas e instalações portuárias no porto organizado  

0
55

Também em 8 de abril, a ANTAQ editou a Resolução nº 127/2025, para regulamentar as formas de exploração de áreas e instalações portuárias no âmbito da poligonal dos portos organizados.  

A Resolução consolida as regras sobre seis modalidades de atuação no âmbito do porto organizado, cabendo menção especial para três novidades, destacadas a seguir: 

  1. contrato de arrendamento; 
  1. contrato de uso temporário; 
  1. contrato de uso de espelho d’água – destinado a disciplinar a ocupação de áreas molhadas integrantes da poligonal portuária; 
  1. contrato de transição; 
  1. contrato de passagem; 
  1. regime de uso público eventual – vocacionado a orientar o desenvolvimento de operações pontuais, sujeitas a tarifa e não exclusivas; e 
  1. regime de uso público continuado – específico para disciplinar o desenvolvimento de operações contínuas, mas limitadas a até 180 dias. 

Outros destaques envolvem: (i) a confirmação da liberdade das partes interessadas na fixação de preços, sem prejuízo de limites atinentes à modicidade e à proteção da concorrência, na medida em que cabíveis, e da observância da publicidade; (ii) a ampliação do prazo dos contratos de transição de 180 dias para até um ano, o que reduzirá a necessidade de sucessivas renovações, como ocorria anteriormente; e (iii) as regras de processo seletivo simplificado para escolha do projeto que melhor atenda aos interesses portuários em caso de haver mais de um interessado para uma mesma área.