STJ entende que é legítima a destituição compulsória de advogados de defesa que postergam de maneira desarrazoada o desfecho da Ação Penal. 

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A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, de maneira unânime, julgou legal a decisão da magistrada que destituiu advogado que deixou de apresentar alegações finais de réu por 8 meses, mesmo tendo sido intimado 4 vezes nesse período. Tal mora se deu de maneira deliberada por conta do inconformismo da defesa técnica com decisão anterior à negação do requerimento de diligência complementar. 

A Corte reconheceu o caráter extremo da medida adotada pela magistrada de primeiro grau, mas entendeu estar devidamente fundamentada e motivada pela “postura recalcitrante e protelatória da defesa, ainda que a pretexto de insistir que fosse sanado suposto vício em decisões anteriores, circunstância que, na hipótese em testilha, não obstaria aos causídicos dar cumprimento à determinação judicial”. 

A postura do advogado desrespeitou determinações judiciais, criou embaraços ao regular andamento do processo e afrontou os princípios da lealdade e da boa-fé processual, configurando, assim, ato atentatório à dignidade da Justiça. 

(AgRg no RMS 74.055-SP, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, por unanimidade, julgado em 22/4/2025, DJEN 28/4/2025)