Terceira Turma do STJ decide que os dados de IP devem ser fornecidos mesmo sem informações sobre a porta lógica 

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A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça entendeu que os provedores de conexão são obrigados a fornecer os dados identificadores do IP de usuário ainda que não disponham de informações sobre a porta lógica/porta de origem e da hora exata da prática do delito. 

A decisão se ampara na obrigação comum tanto aos provedores de aplicação como aos provedores de conexão quanto ao armazenamento dos dados de IP, e dispensa o fornecimento de informações prévias pelo provedor de aplicação. 

O entendimento adotado pelo STJ representa um avanço para a investigação de crimes praticados por meio da internet, vez que, na maior parte dos casos, a dificuldade na identificação de autoria delitiva reside, justamente, na ausência de informações sobre a porta lógica utilizada para a prática criminosa.  

(RECURSO ESPECIAL Nº 2170872/SP, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 18/3/2025, DJEN 21/3/2025.)