Violência psicológica e tecnologia: uso de inteligência artificial agrava pena do art. 147-B do Código Penal

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No primeiro semestre desse ano, foi sancionada a Lei nº 15.123/2025, que promoveu importantes alterações no Código Penal e na Lei Maria da Penha ao reconhecer o uso de tecnologias como forma agravada de violência contra a mulher.  

A nova norma estabelece que, nos casos de violência psicológica (art. 147-B do CP), a pena será aumentada de um a dois terços quando a conduta envolver inteligência artificial para manipulação de imagens, clonação de voz ou criação de conteúdo falso, com o objetivo de humilhar, expor ou causar sofrimento emocional à vítima. 

A legislação surge em resposta ao crescimento do uso de deepfakes, montagens e simulações digitais para atacar mulheres, especialmente em ambientes virtuais, dificultando a identificação dos agressores e ampliando os impactos psicológicos sobre as vítimas.  

Essa alteração representa um avanço no combate à violência de gênero ao reconhecer que os meios tecnológicos não apenas facilitam a prática do delito, mas também ampliam significativamente seus efeitos danosos. Ao tipificar o uso dessas ferramentas como circunstância agravante, o legislador responde ao desafio de atualizar o sistema penal diante da evolução das formas de violência digital. 

Trata-se da primeira norma penal brasileira a tipificar expressamente o uso de recursos de IA como elemento agravante de um crime já previsto no ordenamento jurídico, marcando um precedente importante para a responsabilização de práticas digitais lesivas à integridade psíquica da mulher. 

Fonte: SENADO NOTÍCIAS