Consulta pública da Agência Nacional das Águas: Norma de Referência sobre estrutura tarifária 

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A ANA divulgou em 23 de maio a minuta da Norma de Referência que trata da estrutura tarifária e da tarifa social para os serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário.

A norma tem por objetivo aperfeiçoar as estruturas tarifárias de modo a racionalizar os subsídios para as categorias adequadas de usuários e estimular o uso racional dos recursos hídricos e a conexão à rede pública de água e esgoto. O tema é essencial para o setor, porque as ineficiências prejudicam as políticas sociais e a sustentabilidade das concessões (subsídios não direcionados de maneira correta deixam de realizar justiça social e afetam a receita das concessionárias), assim como a própria universalização dos serviços.

Podem-se apontar como destaques:

A uniformização das categorias de consumo residencial (individual, coletivo e social) e não residencial (comercial, industrial e pública);

Diretrizes para tratamento de grandes usuários, com a possibilidade de enquadramento dessas receitas como receitas adicionais, sujeita a um percentual de compartilhamento para modicidade das tarifas residenciais;

Composição da tarifa de água por uma parcela fixa (preferencialmente tarifa básica, ou, ainda, por consumo mínimo, conforme haja ou não franquia de consumo) e parcela variável, correspondente ao consumo volumétrico de água;

Estruturação da tarifa de esgotamento sanitário, que deve ser atrelada aos custos de manutenção, prestação, conexão e ampliação dos serviços – admitindo-se a cobrança em valor integral da tarifa quando houver pelo menos a realização da coleta e transporte dos esgotos;

Definição de parâmetros para cobrança de tarifa de disponibilidade, de tarifas para soluções alternativas e de tarifas de contingência em casos de racionamento;

Estruturação da tarifa social de água e esgoto, com a definição do processo de implementação, regras de classificação e cadastro de beneficiários elegíveis e desconto da tarifa social;

A previsão de regras sobre a necessidade de acordo com os prestadores para alteração superveniente da estrutura tarifária de contratos em curso, com a preservação do equilíbrio econômico-financeiro e regras de subsídios cruzados e de transição, com compensação de variações negativas ou positivas sobre a receita tarifária do prestador.

A fase de contribuições permanecerá aberta até o dia 7 de julho.