No dia 11 de junho, foi publicada a Portaria no 373 de 2025 do Ministério de Portos e Aeroportos, para instituir o Programa de Investimentos Privados em Aeroportos Regionais – AmpliAR. O novo Programa constitui uma proposta de solução para modernização e expansão da infraestrutura aeroportuária regional, a partir de parcerias com concessionárias aeroportuárias já existentes. A ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) aprovou no dia 24 de junho o modelo do aditivo contratual que será usado e se espera que o primeiro edital seja publicado em breve.

O que é: tal como já vinha sendo noticiado, o AmpliAR constitui Programa por meio do qual a União pretende transferir a gestão de aeroportos regionais deficitários a concessionárias que já se encontram em operação. A solução consiste na incorporação dos aeroportos regionais a concessões aeroportuárias preexistentes, por meio de termos aditivos.
O modo de oferta dos aeroportos: trata-se de um modelo de oferta limitada desses ativos ao mercado: a Portaria define quem pode aderir ao Programa (as concessionárias de aeroportos com contratos de concessão federal vigentes) e quem não pode (demais agentes, inclusive concessionárias aeroportuárias com contratos que se encontrem em processo de extinção antecipada).
Os estudos: a oferta dos aeroportos se baseará no Plano Aeroviário Nacional (PAN). O PAN será o estudo-base para determinar os aspectos técnicos e econômico-financeiros necessários para delimitar os investimentos a serem realizados, assim como os aspectos operacionais e o critério de julgamento que será adotado para promover a concorrência sobre esses ativos. As concessionárias interessadas deverão apresentar propostas em processos competitivos simplificados a serem abertos para tal fim.
A concorrência: os processos competitivos poderão comportar a oferta individual ou em bloco dos aeroportos regionais deficitários. A concessão em bloco pressupõe a observância de certos critérios para agregação dos ativos, como localização geográfica, infraestrutura existente e necessidades de expansão, entre outros critérios relativos às sinergias entre as operações. Em qualquer caso, o edital definirá aspectos essenciais do AmpliAR, incluindo a definição dos investimentos obrigatórios em cada aeroporto, com o respectivo cronograma físico-financeiro, além de data room contendo as informações operacionais disponíveis sobre esses aeroportos, necessárias para elaboração das propostas.
Um aspecto relevante é a flexibilidade do modelo de oferta dos ativos: admite-se que mesmo após a conclusão do processo competitivo o vencedor e a própria União possam desistir da assinatura do termo aditivo. Nesse caso, ou no caso de não haver interessados, a Portaria prevê as alternativas de oferta permanente dos aeroportos (sem necessidade de novo edital) e de alocação direta (consistente na negociação de acordos individuais com concessionárias para viabilizar a incorporação dos aeroportos nos respectivos contratos de concessão.
O déficit operacional e o reequilíbrio: a Portaria também antecipa a necessidade de reequilíbrio econômico-financeiro das concessões que venham a incorporar os aeroportos regionais, na medida do impacto produzido pelo déficit dessas novas operações. A metodologia de reequilíbrio será aquela já estabelecida em cada contrato de concessão preexistente.