A Comissão de Segurança Pública (CSP) do Senado Federal aprovou o Projeto de Lei nº 4.638/2020, que prevê a responsabilização civil e administrativa de pessoas jurídicas por atos de corrupção praticados no âmbito das relações entre empresas. A matéria, de autoria do Senador Alessandro Vieira e outros parlamentares, segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
O projeto altera a Lei nº 12.529/2011 (Lei de Defesa da Concorrência) para incluir determinadas práticas de corrupção privada entre as infrações à ordem econômica, sujeitando as empresas às sanções administrativas e civis previstas na legislação concorrencial.
O que prevê a proposta
Pela redação aprovada na Comissão, passa a configurar infração contra a ordem econômica a conduta de oferecer, prometer, entregar ou pagar vantagem indevida a sócio, dirigente, administrador, empregado ou representante de pessoa jurídica de direito privado.
O projeto também passa a tratar expressamente como infrações concorrenciais condutas relacionadas ao desvio de clientela em favor de concorrentes, à facilitação da celebração de acordos ou contratos comerciais e à concessão de descontos em vendas ou ao aumento de preços em operações de compra.
Segundo o parecer aprovado, essas condutas deixam de ser tratadas apenas como efeitos de outras infrações concorrenciais e passam a constituir infrações autônomas à ordem econômica.
Programas de integridade e redução de sanções
O texto aprovado prevê incentivos para empresas que adotem mecanismos de integridade, auditoria e canais de incentivo à denúncia de irregularidades.
Durante a tramitação, o relator promoveu alterações na disciplina dos programas de integridade. Em vez de utilizar os parâmetros previstos na Lei Anticorrupção para sua avaliação, a proposta atribui ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) a competência para regulamentar os critérios aplicáveis no âmbito da Lei de Defesa da Concorrência.
A proposta também estabelece hipóteses de redução das penalidades.
Poderá haver redução de até metade da multa e do prazo das sanções quando a própria empresa comunicar o ato lesivo às autoridades competentes antes de sua identificação em investigação conduzida pelo poder público.
Além disso, admite-se redução de até um quarto da multa e do prazo das sanções quando, embora a irregularidade não tenha sido detectada ou impedida, fique demonstrado que mecanismos adequados de integridade e controle não seriam suficientes para evitar ou identificar a conduta.
Alcance da proposta
Durante a apreciação da matéria, o relator esclareceu que o projeto não cria um tipo penal nem criminaliza a denominada corrupção privada. A proposta limita-se a enquadrar essas condutas como infrações contra a ordem econômica, sujeitas ao regime de responsabilização previsto na Lei de Defesa da Concorrência.
Próximos passos
Com a aprovação pela Comissão de Segurança Pública, o Projeto de Lei nº 4.638/2020 será agora analisado pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal.
Impactos práticos
Caso aprovado nas etapas legislativas seguintes, o projeto poderá ampliar o alcance da responsabilização administrativa e civil de empresas em práticas ilícitas ocorridas nas relações privadas de mercado. A proposta também reforça a relevância de programas de integridade e mecanismos internos de prevenção, detecção e reporte de irregularidades, uma vez que sua existência poderá repercutir na dosimetria das sanções previstas na Lei de Defesa da Concorrência.
Alerta escrito por:
Marina de Araujo Lopes
Sócia dos Setores de Compliance e Contencioso Estratégico e Arbitragem em Brasília
[email protected]
Raphael Coelho dos Santos
Sócio dos Setores de Compliance e Empresarial Penal
[email protected]
