A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) abriu a Tomada de Subsídios 004/2025 com o objetivo de compatibilizar os Procedimentos de Rede (PdRs) com os dispositivos da Resolução Normativa 1.107, de 03.12.2024. Os pontos de harmonização referem-se à identificação de não conformidades, apuração de geração e indisponibilidades, ao uso do sistema de transmissão e à contabilização de serviços e encargos setoriais. A proposta, formalizada por meio da Nota Técnica Conjunta n.º 4/2025 (SGM/STD/ANEEL), promove ajustes nos submódulos 1.3, 6.5, 6.7, 6.8 e 8.3 dos PdRs.

As alterações aos PdRs propostas pelo ONS, passam a prever procedimento de impugnação à ANEEL, quanto às decisões proferidas pelo ONS, em última ou única instância, com relação (i) à apuração de indisponibilidade, restrição de capacidade operativa e sobrecarga nas instalações de transmissão da Rede Básica e das Interligações Internacionais, (ii) apuração de indisponibilidade de empreendimentos de geração; (iii) apuração mensal das parcelas variáveis referentes à indisponibilidade ou restrição da capacidade operativa de instalações da Rede Básica; e (iv) apuração das Parcelas de Ineficiência por Ultrapassagem – PIU e das Parcelas de Ineficiência por Sobrecontratação – PIS.