CETESB emite nova decisão de Diretoria sobre procedimentos para emissão de Pareceres Técnicos relativos ao gerenciamento de áreas contaminadas

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Em 27 de outubro de 2022, foi publicada a Decisão de Diretoria CETESB nº 106/P, que estabelece os procedimentos que devem ser seguidos no âmbito dos processos administrativos de emissão de Pareceres Técnicos relativos ao gerenciamento, reutilização de áreas contaminadas e emissão de outorga de poços de captação de água subterrâneas no entorno de áreas contaminadas, bem como sobre os aspectos para desativação e desmobilização de Atividade Potencialmente Geradora de Áreas Contaminadas Prioritárias para o Licenciamento.

Além de dispor sobre quais são as situações em que os Interessados devem solicitar parecer, a norma estipula as competências para a emissão dos pareceres técnicos em cada um dos tipos de processo administrativo envolvendo as áreas contaminadas. Também fala sobre a apreciação de recursos em 1ª e 2ª instância contra os pareceres técnicos exarados em que não houver a concordância do interessado.

Vale mencionar que a solicitação voluntária e imediata de Parecer Técnico à CETESB, quando o responsável legal identificar a existência de contaminação no imóvel, ou quando houver interesse em obter a manifestação do órgão ambiental sobre os resultados da execução das etapas do Processo de Identificação de Áreas Contaminadas, será recebida como autodenúncia, devendo ser considerada como circunstância atenuante em eventual aplicação de penalidade de multa pela ocorrência de contaminação.

Seguindo a tendência do órgão de modernizar a comunicação e os procedimentos em trâmite na entidade, a norma dispõe que toda a comunicação e o acompanhamento do processo serão realizados de forma eletrônica por meio do sistema e-ambiente.