Domicílio eletrônico: decreto judiciário prorroga por mais 60 dias o prazo para cadastro voluntário de empresas e entidades da administração indireta

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Está prorrogado, por mais 60 dias, o prazo para cadastro voluntário de empresas e entidades da administração indireta no projeto Domicílio Eletrônico. A data inicial de cadastramento estava determinada no Decreto Judiciário nº 061/2021.

A administração indireta municipal, estadual e federal, órgãos dotados de personalidade judiciária e autoridades, e empresas privadas devem realizar o cadastro na plataforma Domicílio Eletrônico. A ferramenta de Comunicações Processuais, instituída pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), facilita o contato do Judiciário com as instituições.

O Diário da Justiça Eletrônico desta quinta-feira (22) trouxe o Decreto nº 246 que também altera o art. 4º, inciso I, do Decreto anterior, que passa a ter a seguinte redação: “O Termo de Cadastramento assinado eletronicamente pelo representante legal ou procurador regularmente constituído, conforme modelo disponibilizado no menu ajuda do portal acima indicado”.

Crédito: banco de imagens

Caso a entidade não cumpra o prazo determinado, será realizado o cadastro compulsório, permitida a celebração de termo de cooperação técnica para compartilhamento de banco de dados com outros órgãos públicos. Após a realização do cadastro compulsório, a pessoa jurídica será notificada por e-mail, “considerando-se válidos todos os atos de comunicação processual, via portal eletrônico, realizados a partir de então”.

Para realizar o cadastro, basta acessar este link: https://www.tjba.jus.br/citacaoIntimacao/inicio

Ao entrar no sistema para realizar o registro eletrônico, os seguintes documentos devem ser apresentados:

I – Termo de Cadastramento assinado eletronicamente pelo representante legal ou procurador regularmente constituído, conforme modelo disponibilizado no menu ajuda do portal acima indicado”

II – Cartão CNPJ;

III – Documento de identificação do representante legal;

IV – Atos constitutivos da pessoa jurídica, estatuto ou contrato social;

V – Instrumento de mandato com poderes expressos para receber citação;

VI – Carteira profissional do advogado constituído para ser o gestor do cadastro;

No momento do cadastramento, a pessoa jurídica deverá listar todos os CNPJ’s a ela vinculados, a exemplo de subsidiárias e filiais, de modo a centralizar o envio dos atos de comunicação processual. Criados novos CNPJs após a efetivação do cadastro, cabe à entidade informá-los ao Tribunal de Justiça para fins de atualização.

Quando o cadastro for validado, será enviado e-mail à pessoa jurídica informando a sua ativação nos sistemas judiciais.

Leia também: TJPE prorroga cadastramento de empresas nos autos eletrônicos

Os órgãos da administração pública, ainda que dotados de personalidade judiciária, que possuam representação processual autônoma, poderão se cadastrar mediante o preenchimento de formulário específico disponibilizado no Portal do Domicílio Eletrônico.

O Decreto nº 532/2020 do PJBA estabeleceu um núcleo especializado para atendimento de demandas relativas à plataforma Domicílio Eletrônico, possuindo os seguintes canais de comunicação:

E-mail: gabdesjoseedivaldo@tjba.jus.br
Telefone: 3372-5647
Celular: 9 8112-2027 (WhatsApp habilitado).

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