Em 30/09 foram publicados os Editais PGDAU nº 16/2025 e 17/2025 e a Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 19/2025 que tratam da transação tributária em âmbito federal.
1.Edital PGDAU nº 16/2025 – Altera o Edital PGDAU Nº 11/2055
O novo prazo será até 30 de janeiro de 2026.
O ato também estabeleceu novo marco temporal dos débitos inscritos em dívida ativa (2 de julho de 2025) para as modalidades de Transação por Capacidade de Pagamento, Transação de Débitos Irrecuperáveis e Transação de Inscrições com Seguro Garantia ou Carta Fiança. Já para a Transação de Pequeno Valor será abrangido os débitos inscritos até 30 de setembro de 2024.
Em síntese, o edital limitou-se a prorrogar o prazo de adesão e a definir novos marcos temporais para cada modalidade de transação.
2.Edital PGDAU nº 17/2025 – Programa Desenrola Rural – Altera o Edital PGDAU Nº 3/2025
O novo prazo será até 30 de janeiro de 2026.
Foram atualizados os marcos de inscrição em dívida ativa, abrindo a possibilidade de adesão para débitos inscritos até 2 de julho de 2025 para transação por adesão na cobrança da dívida ativa da União e até 30 de setembro de 2024 para transação do contencioso de pequeno valor
O edital também trouxe novas condições, como por exemplo, os débitos de até 60 salários-mínimos inscritos até 30/09/2024, poderão ser negociados mediante pagamento, a título de entrada, 5% do valor consolidado em até 5 parcelas mensais. Além disso, o saldo restante pode ser parcelado em 55 meses, com redução de até 50%.
Assim, a medida amplia o alcance da política de transação e favorece a regularização de pequenos débitos no setor rural.
3.Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 19/2025 – Transação em grandes litígios tributários
A Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 19/2025 inaugurou a segunda fase da transação em grandes litígios tributários, reduzindo o valor mínimo de enquadramento de R$ 50 milhões para R$ 25 milhões. O prazo de adesão será de 1º de outubro a 29 de dezembro de 2025.
Poderão ser incluídos créditos em discussão judicial, garantidos ou com exigibilidade suspensa, sendo exigida a renúncia às ações judiciais após a celebração do acordo. Entre os benefícios previstos estão descontos de até 65% (vedado sobre o principal), parcelamento em até 120 meses (60 meses para contribuições sociais), utilização de precatórios e créditos judiciais para amortização da dívida e flexibilização de garantias.
As condições concretas de desconto e parcelamento serão definidas com base no Potencial de Recuperação do Crédito Judicializado (PRJ), critério instituído pela PGFN para avaliação da viabilidade da cobrança.
A norma representa importante avanço na política de solução consensual de grandes litígios tributários, ao ampliar o público elegível e introduzir instrumentos estratégicos de negociação.