No último dia 06 de março de 2023, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) ratificou, por maioria, a decisão cautelar proferida pelo Relator, Ministro Luiz Fux, na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7.195/DF, que determinou a suspensão dos efeitos do art. 3º, inc. X, da Lei Complementar nº 87/96, introduzido pela Lei Complementar nº 194/2022, até o final do julgamento da ação.
Na referida ADI, discute-se se a União teria exorbitado suas competências constitucionais e invadido a competência dos Estados ao editar a Lei Complementar nº 194/2022, que, dentre outros, dispõe a respeito da exclusão da TUST e TUSD da base de cálculo do ICMS.
Com exceção ao Ministro André Mendonça, todos os demais magistrados acompanharam o relator.
Importante consignar que o STF, no passado, já decidiu que a matéria quanto à exclusão da TUST e TUSD da base de cálculo do ICMS seria infraconstitucional (RE nº 1.041.816).
(ADI nº 7.195/DF, Relator Ministro Luiz Fux)
(ADI nº 7.191/DF, Relator Ministro Gilmar Mendes)
(ADPF nº 984/DF, Relator Ministro Gilmar Mendes)