Poder Executivo apresenta o Projeto de Lei Complementar nº 41/2025 que trata de novo programa de parcelamento de créditos tributários no Estado do Rio de Janeiro

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Na última segunda-feira (18), o Governador do Estado do Rio de Janeiro, Cláudio Castro, apresentou à ALERJ o PLC nº 41/2025, com o objetivo de internalizar o Convênio ICMS nº 69/2025 e instituir um novo programa especial de parcelamento de créditos inscritos ou não em dívida ativa.

De acordo com as disposições do PLC, caso aprovado na íntegra, haverá redução significativa dos valores das penalidades legais e dos acréscimos moratórios, decorrentes de fatos geradores ocorridos até 28 de fevereiro de 2025.

Dentre as possibilidades poderá o contribuinte utilizar:

  • Saldo remanescente dos débitos consolidados de parcelamentos anteriores, exceto àqueles que tenham sofrido redução em virtude de anistia ou de outros programas de remissão, total ou parcial, concedidos no âmbito do Estado do Rio de Janeiro;
  • Multas tributárias decorrentes do descumprimento de obrigações acessórias, e às multas de natureza não tributária, considerando-se, em ambos os casos, a data de vencimento da multa, que deve ser até 28 de fevereiro de 2025;
  • Débitos decorrentes do inadimplemento ao Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal (FEEF) e ao Fundo Orçamentário Temporário (FOT);

Não poderão ser objeto do Programa os créditos que tenham decisão transitada em julgado favorável ao Estado e que tenham sido integralmente garantidos por depósito ou penhora em dinheiro, bem como fiança bancária, seguro garantia ou qualquer modalidade equivalente.

Das condições de pagamento:

  • à vista 95% (noventa e cinco) por cento das penalidades e acréscimos moratórios;
  • com redução de 90% (noventa por cento) das penalidades e acréscimos moratórios, para pagamento de 2 (dois) a 48 (quarenta e oito) parcelas;
  • com redução de 85% (oitenta e cinco por cento) das penalidades e acréscimos moratórios, para pagamento em 49 (quarenta e nove) a 72 (setenta e duas) parcelas;
  • com redução de 80% (oitenta por cento) das penalidades e acréscimos moratórios, para pagamento em 73 (setenta e três ) a 96 (noventa e seis) parcelas;
  • com redução de 75% (setenta e cinco por cento) das penalidades e acréscimos moratórios, para pagamento em 97 (noventa e sete) a 120 (cento e vinte) parcelas;
  • com redução de 70% (setenta por cento) das penalidades e acréscimos moratórios, para pagamento em 121 (cento e vinte e uma) a 144 (cento e quarenta e quatro) parcelas; e
  • com redução de 65% (sessenta e cinco por cento) das penalidades e acréscimos
  • moratórios, para pagamento em 145 (cento e quarenta e cinco) a 180 (cento e oitenta) parcelas.

Ressalte-se que, contribuintes do Simples Nacional não poderão aderir ao programa, exceto no que se refere a créditos apurados fora do regime do Simples.

Uma novidade proposta pelo Poder Executivo é a compensação por precatório próprio ou adquiridos de terceiros, limitados a percentuais específicos a depender do tributo a ser compensado (75% ICMS e 50% IPVA).

Por fim, o PLC oportuniza aos devedores em recuperação judicial ou com falência decretada a adesão a PROGRAMA DE PARCELAMENTO ESPECIAL de acordo com o Convênio ICMS nº 115/2021, com redação dada pelo Convênio ICMS nº 103/2025.

A equipe de Tributário da SiqueiraCastro Advogados seguirá acompanhando a tramitação e os desdobramentos do PLC nº 41/2025, garantindo orientação aos nossos clientes diante do cenário proposto para os contribuintes no Estado do Rio de Janeiro.