Recusa em fornecer senhas não justifica prisão preventiva

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O ministro do STF Dias Toffoli concedeu liminar no Habeas Corpus nº 192.380 para revogar a prisão preventiva que havia sido decretada nos autos de uma investigação envolvendo desvios em contratos de saúde no Pará.

A medida havia sido decretada em face de um investigado que se recusou a fornecer as senhas de seus aparelhos eletrônicos apreendidos, sob o argumento de que seriam seus instrumentos de trabalho no exercício da advocacia.

Ministro Dias Toffoli. Crédito: Folha de S.Paulo

O ministro Dias Toffoli revogou a prisão por entender que, já que os aparelhos eletrônicos já estavam em poder das autoridades, não havia como os investigados intervirem no material. Também afirmou que a negativa em fornecer a senha não poderia justificar prisão, já que, em razão do princípio nemo tenetur se detegere (segundo o qual ninguém pode ser obrigado a produzir prova contra si mesmo), o investigado não poderia ser compelido a produzir prova que poderia ser em seu desfavor.

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Desta forma, a ordem foi concedida e a prisão temporária foi suspensa.

Fonte: HC nº 192.380 MC/DF